Processo ativo
1001349-18.2020.8.26.0132
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Identificação
Nº Processo: 1001349-18.2020.8.26.0132
Vara: Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Eduardo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001349-18.2020.8.26.0132
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Eduardo de
Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Marcos Roberto Pagliuco Me (matriz), CNPJ 03.228.432/0001-42, com endereço à Rua Brasil, nº 1337,
Centro, no município de Catanduva, Estado de São Paulo, CEP: 15800-030 e Marcos Roberto Pagliuco, CPF 102.763.658-60,
com endereço à Rua São Jorge, nº 394, Centro, no município de Embaúba, Estado de São Paulo, CEP: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15428-000, que lhe
foi proposta uma ação de execução de título extrajudicial por parte de Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos S.A,
alegando em síntese: dívida no valor de R$ 41.966,82 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois
centavos), referente medicamentos comprados, entregues e não pagos, por duplicata e documento. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação, podendo, ainda, opor embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês, prazo este que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 26 de junho de 2025.
CERQUILHO
1ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Eduardo de
Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Marcos Roberto Pagliuco Me (matriz), CNPJ 03.228.432/0001-42, com endereço à Rua Brasil, nº 1337,
Centro, no município de Catanduva, Estado de São Paulo, CEP: 15800-030 e Marcos Roberto Pagliuco, CPF 102.763.658-60,
com endereço à Rua São Jorge, nº 394, Centro, no município de Embaúba, Estado de São Paulo, CEP: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15428-000, que lhe
foi proposta uma ação de execução de título extrajudicial por parte de Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos S.A,
alegando em síntese: dívida no valor de R$ 41.966,82 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois
centavos), referente medicamentos comprados, entregues e não pagos, por duplicata e documento. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação, podendo, ainda, opor embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês, prazo este que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 26 de junho de 2025.
CERQUILHO
1ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO