Processo ativo

1001349-57.2022.8.26.0549

1001349-57.2022.8.26.0549
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
atentando a serventia, para a devida anotação da movimentação unitária junto ao sistema informatizado.. Int./dil. - ADV: ERIC
WILLIAM DE LIMA (OAB 99467/SP), DEVANIR FERNANDES DE ANDRADE (OAB 401198/SP)
Processo 1001349-57.2022.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.M. - J.V.P. - 1. Fls. 99/100: Defiro. Nos
termos que requerido pela re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presentante legal do alimentante, oficie-se à empresa INOVE (ARTIVINCO) ,situada pavimentação
asfáltica 322, Fazenda Amália, Santa Rosa de Viterbo/SP, CEP: 14270-000, nova empregadora do alimentante, JOÃO VITOR
PEREIRA (CPF 541.206.588-05, filho de Eduardo Donizeti Pereira e de Ana Flávia Pereira, nascido em 10/07/2003, natural
de Ribeirão Preto/SP), a fim de que proceda a implantação dos descontos e creditamentos dos alimentos fixado em sentença,
diretamente da folha de pagamentos do alimentante, correspondente a um terço dos vencimentos mensais líquidos do
alimentante, inclusive sobre o décimo-terceiro salário; com descontos e pagamentos desses alimentos nas datas em que o
alimentante receber os “vale” (adiantamentos salariais), depositando-se o valor em favor do alimentando JOÃO LUCAS DO
NASCIMENTO PEREIRA (CPF 605.163.688-93), na seguinte conta bancária: banco Inter:077, agência 0001, conta poupança n.
24860165-2 ou PIX: 563.649.788-19, de titularidade da representante legal ANA CAROLINA MARQUES (CPF 56364978819, RG
67.721.140-5, Rua José Cintra Junior, 135, CEP 14270-000, Santa Rosa de Viterbo - SP). 2. Deverá a empresa empregadora
informar a este juízo o cumprimento da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1. O não atendimento à requisição acima sujeita-se
à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). 2.2. Observe-se que, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santarosa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 3. Intime-se o
requerido/alimentante por via postal acerca desta decisão. 4. Com a informação da empresa, retornem ao arquivo. 5. Servirá
cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, para todos os efeitos legais. - ADV: ANA PAULA NEVES BARONE
(OAB 459747/SP), CAMILA GHIZELLINI CARRIERI (OAB 223929/SP)
Processo 1001373-17.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandro Luis Faria - Associação
de Aposentados Mutualistas para Benefícios - NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé, que por este ato, fica intimada a parte
executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para comprovar nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento
da taxa judiciária final deste processo, no valor de R$ 185,10 (05 UFESP’s), sob pena de eventual ordem judicial para a emissão
de certidão e a inscrição deste débito em dívida ativa, em favor da Fazenda Estadual Paulista (com eventual protesto do título e
nova execução). - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB
451189/SP)
Processo 1001390-53.2024.8.26.0549 - Guarda de Família - Guarda - I.C.A. - J.J.S. e outro - Em 16/04/2025 decorreu o
prazo legal (15 dias) sem apresentação de contestação pela parte requerida. Manifeste-se a parte autora nos termos de fls 89. -
ADV: JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 345032/SP), KÁTIA CRISTIANE ZACHELLO LIMA (OAB 459504/SP)
Processo 1001414-81.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Alceu Paulo da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte
requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . - ADV: RODOLFO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339773/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001420-88.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Aparecido de
Lima - Aapb Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - No prazo de 30 dias, manifeste-se a requerente para fins
de cumprimento de sentença. - ADV: JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 32534/
CE), MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)
Processo 1001509-14.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 143/145:
Indefiro por meio do sistema INFOSEG, que não se presta a informações para processos cíveis e que se limita ao cadastro
de pessoas no âmbito criminal. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Int. - ADV:
BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001509-48.2023.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.C.P. - O.S.R.V. - Ante
o exposto, com força no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
para: (a) Declarar a falha na prestação dos serviços odontológicos e a responsabilidade objetiva da clínica; (b) Condenar a
requerida a restituir ao requerente o valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) a título de indenização por dano
material face a colocação dos implantes na parte superior fora da técnica preconizada; e (c) Condenar a requerida a pagar ao
requerente o valor de R$ 10.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por dano moral experimentado. A indenização por
dano material (item b) deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros moratórios de 1%
ao mês da seguinte maneira: a quantia de R$ 3.000,00 desde 20.03.2023 (fl. 87), e a quantia de R$ 1.400,00 desde 24.05.2023,
ambos os valores calculados até 27.08.2024. A partir de 28.08.2024, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em
consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, que se encontra disponível em:https://www.
tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Já os juros moratórios devem, também a
partir de 28.08.2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo
único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o
disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil). Caso a taxa legal apresente resultado
negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo
3º, do Código Civil). Por outro lado, a indenização por dano moral deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática
do TJSP a partir deste arbitramento e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (30.08.2023 - fl.
110), ambos limitados até o dia 28.08.2024, a partir do qual passará a incidir o IPCA na correção monetária e a taxa legal no
juros moratórios, nos termos da Lei n. 14.905/2024 alhures explicitado. Face a sucumbência recíproca, condeno as partes, na
proporção de 40% ao requerente e 60% à requerida, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação, art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada
a gratuidade judiciária conferida ao requerente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 393699/SP), CASSIANO APARECIDO DE JESUS (OAB 441122/SP)
Processo 1001509-82.2022.8.26.0549 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.A.R.S.
- - Y.R.K. - L.V.S. - Por isso, ao menos por ora, indefiro o pedido de revogação da prisão, ante a ausência de comprovação
do pagamento integral do débito alimentar. Ciência de fls. 109/152 à parte autora e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE VIEIRA GARCIA (OAB 257641/SP), ANTONIO FERNANDO PEREIRA LINS (OAB 38520/PE),
FERNANDO HENRIQUE VIEIRA GARCIA (OAB 257641/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:35
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