Processo ativo
1001349-66.2024.8.26.0491
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Identificação
Nº Processo: 1001349-66.2024.8.26.0491
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001349-66.2024.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Fernanda Melo
Gomes - Recorrido: Municipio de Rancharia - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RANCHARIA AGENTE DE SAÚDE GRADUADA EM
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE SAÚDE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO TÉCNICA LEI MUNICIPAL 552/1993
CURSO SUPERIOR CORRELATO À FUNÇÃO EXERCIDA INOCORRÊNCIA SENTENÇA DE IMPROCEDÊN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Roca (OAB: 159111/SP) - Carolina de Oliveira Sobral Ramirez dos Santos (OAB:
228546/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Gomes - Recorrido: Municipio de Rancharia - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RANCHARIA AGENTE DE SAÚDE GRADUADA EM
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE SAÚDE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO TÉCNICA LEI MUNICIPAL 552/1993
CURSO SUPERIOR CORRELATO À FUNÇÃO EXERCIDA INOCORRÊNCIA SENTENÇA DE IMPROCEDÊN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Roca (OAB: 159111/SP) - Carolina de Oliveira Sobral Ramirez dos Santos (OAB:
228546/SP) - 16º Andar, Sala 1607