Processo ativo
1001360-85.2016.8.26.0294
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Identificação
Nº Processo: 1001360-85.2016.8.26.0294
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001360-85.2016.8.26.0294 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.R.S. - Fls.
267/268: Manifeste-se a exequente em termos de continuidade. - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP), SERGIO HIROSHI
SIOIA (OAB 113127/SP)
Processo 1001449-64.2023.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K., registrado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. civilmente como
K.M.D. - E., registrado civilmente como E.S.R.S. - Fls. 189: Manifeste-se em termos de continuidade. - ADV: EMERSON SILAS
ALVES DOS REIS (OAB 439668/SP), JULIA MILENE RODRIGUES KOZIKOSKI (OAB 265858/SP)
Processo 1001514-93.2022.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Infere-se dos autos que o executado efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo,
por conseguinte, a obrigação (fls. 77). Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a fase executiva. Levante-se eventual restrição existente nos autos. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as
formalidades de praxe, antes, porém, verifique-se as custas e despesas eventualmente em aberto nos termos do comunicado
conjunto nº 862/2023. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001557-30.2022.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Marciana de Sousa Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO - Manifeste-se a parte interessada, em termos
de continuidade. - ADV: RODRIGO DE ALENCAR BUENDIA VILELA LEMOS (OAB 378318/SP), WILLIAM RUEDA CARDOSO
(OAB 227204/SP), PATRICIA RUPPEL MESQUITA (OAB 86374/PR), JUSSARA BENEDITA DOS SANTOS ONÓRIO (OAB
112104/PR)
Processo 1001625-09.2024.8.26.0294 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.O.L. - Ciência às partes, sobre ofício recebido à
fl. 107. - ADV: GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
Processo 1001919-95.2023.8.26.0294 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.R.A. -
A.R.M. - Fl. 93 Manifestem-se as partes. - ADV: ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP), NATASHA MENDES CARDOZO
(OAB 466990/SP)
Processo 1001949-96.2024.8.26.0294 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.L.O. - - J.C.S. - Fls. 78: Agendamento IMESC. -
ADV: THEILA CARRIEL DA SILVA URIAS (OAB 446574/SP), THEILA CARRIEL DA SILVA URIAS (OAB 446574/SP)
Processo 1002097-10.2024.8.26.0294 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.C. - FLS. 51: Agendado perícia IMESC. - ADV:
JULIA MILENE RODRIGUES KOZIKOSKI (OAB 265858/SP)
Processo 1002116-16.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.S.S. - J.P.O. e outro - Vistos. Uma vez
que não houve manifestação do autor, intime-se no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP), ISABELLA SANTOS DA COSTA (OAB 426669/SP)
Processo 1002122-23.2024.8.26.0294 - Guarda de Família - Guarda - M.D.P.C. - P.G.C. e outro - Manifestem-se as partes,
sobre fl. 205. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP)
Processo 1002173-10.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Rodrigues dos
Santos - Vistos. Defiro a expedição de ofícios como solicitado (fls. 686/691 - INSS e Cartório de Registro Civil de Barra do Turvo).
Ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB 312443/SP), LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB
215263/SP)
Processo 1500190-85.2024.8.26.0570 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VALDERI DOMINGUES
DOS SANTOS - Vistos. - ADV: VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA
PIEDADE (OAB 230738/SP), SANDY BESERRA LIRA (OAB 482954/SP)
Processo 1500429-83.2020.8.26.0294 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.A.D.M. - Vistos. Ante a manifestação
de fls. 277, determino o cancelamento do depoimento especial e sua retirada da pauta. Abra-se vista à Psicóloga Judiciária no
início de novembro, ou a quem eventualmente venha a substitui-la durante a licença maternidade, conforme indicado na referida
manifestação. - ADV: DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP)
Processo 1500496-54.2024.8.26.0570 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MAICON WILMES KERECZ - Vistos. Atendendo ao disposto do artigo 316, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei
nº 13964/2019, que prevê reexame obrigatório da preventiva a cada 90 dias, bem como ao Comunicado CG nº 78/2020, passo a
reavaliar da prisão preventiva decretada ao Réu MAICON WILMES KERECZ, que foi preso preventivamente pela prática do delito
previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. A prisão preventiva do acusado foi decretada na data de 02/11/2024, nos termos
da decisão judicial proferida às fls. 38/40. Da análise dos autos, vislumbro que, por ora, remanescem presentes os requisitos
objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante.
Posto isto, na forma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reviso, de ofício, a custódia cautelar vigente
nos presentes autos e MANTENHO a prisão preventiva do acusado, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código
de Processo Penal, com as mesmas razões de decidir expostas na aludida decisão. Ciência ao MP e à Defesa. Intimem-se. -
ADV: MURILO RAFAEL DA SILVA COUTINHO (OAB 94415/PR)
Processo 1501090-57.2023.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.G.C. - Vistos.
Atendendo ao disposto do artigo 316, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 13964/2019, que prevê reexame
obrigatório da preventiva a cada 90 dias, bem como ao Comunicado CG nº 78/2020, passo a reavaliar da prisão preventiva
decretada ao Réu JOARES GONÇALVES DA CRUZ, que foi preso preventivamente pela prática do delito previsto no artigo
217-A do Código Penal. A prisão preventiva do acusado foi decretada na data de 17/08/2023, nos termos da decisão judicial
proferida às fls. 30/32. Da análise dos autos, vislumbro que, por ora, remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos
ensejadores da decretação da segregação cautelar, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante. Posto isto, na forma do
artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reviso, de ofício, a custódia cautelar vigente nos presentes autos e
MANTENHO a prisão preventiva do acusado, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, com
as mesmas razões de decidir expostas na aludida decisão. Ciência ao MP e à Defesa. Intime-se. - ADV: IDALUCI BRAGA DE
CAMARGO (OAB 190223/SP)
Processo 1501236-40.2019.8.26.0294 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO
- Jacqueline Marcelli Marques Januario da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a presente Exceção de Pré-Executividade para
RECONHECER A PRESCRIÇÃO da pretensão executória relativa ao crédito descrito na Certidão de Dívida Ativa nº 671 (fls. 02),
e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II,
c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a Fazenda Pública Excepta ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Excipiente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil,1 observando-se a natureza da
causa e o trabalho realizado. Sem custas, ante a isenção legal da Fazenda Pública. Levante-se eventual constrição realizada
sobre bens da Excipiente nestes autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001360-85.2016.8.26.0294 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.R.S. - Fls.
267/268: Manifeste-se a exequente em termos de continuidade. - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP), SERGIO HIROSHI
SIOIA (OAB 113127/SP)
Processo 1001449-64.2023.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K., registrado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. civilmente como
K.M.D. - E., registrado civilmente como E.S.R.S. - Fls. 189: Manifeste-se em termos de continuidade. - ADV: EMERSON SILAS
ALVES DOS REIS (OAB 439668/SP), JULIA MILENE RODRIGUES KOZIKOSKI (OAB 265858/SP)
Processo 1001514-93.2022.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Infere-se dos autos que o executado efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo,
por conseguinte, a obrigação (fls. 77). Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a fase executiva. Levante-se eventual restrição existente nos autos. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as
formalidades de praxe, antes, porém, verifique-se as custas e despesas eventualmente em aberto nos termos do comunicado
conjunto nº 862/2023. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001557-30.2022.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Marciana de Sousa Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO - Manifeste-se a parte interessada, em termos
de continuidade. - ADV: RODRIGO DE ALENCAR BUENDIA VILELA LEMOS (OAB 378318/SP), WILLIAM RUEDA CARDOSO
(OAB 227204/SP), PATRICIA RUPPEL MESQUITA (OAB 86374/PR), JUSSARA BENEDITA DOS SANTOS ONÓRIO (OAB
112104/PR)
Processo 1001625-09.2024.8.26.0294 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.O.L. - Ciência às partes, sobre ofício recebido à
fl. 107. - ADV: GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
Processo 1001919-95.2023.8.26.0294 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.R.A. -
A.R.M. - Fl. 93 Manifestem-se as partes. - ADV: ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP), NATASHA MENDES CARDOZO
(OAB 466990/SP)
Processo 1001949-96.2024.8.26.0294 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.L.O. - - J.C.S. - Fls. 78: Agendamento IMESC. -
ADV: THEILA CARRIEL DA SILVA URIAS (OAB 446574/SP), THEILA CARRIEL DA SILVA URIAS (OAB 446574/SP)
Processo 1002097-10.2024.8.26.0294 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.C. - FLS. 51: Agendado perícia IMESC. - ADV:
JULIA MILENE RODRIGUES KOZIKOSKI (OAB 265858/SP)
Processo 1002116-16.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.S.S. - J.P.O. e outro - Vistos. Uma vez
que não houve manifestação do autor, intime-se no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP), ISABELLA SANTOS DA COSTA (OAB 426669/SP)
Processo 1002122-23.2024.8.26.0294 - Guarda de Família - Guarda - M.D.P.C. - P.G.C. e outro - Manifestem-se as partes,
sobre fl. 205. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP)
Processo 1002173-10.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Rodrigues dos
Santos - Vistos. Defiro a expedição de ofícios como solicitado (fls. 686/691 - INSS e Cartório de Registro Civil de Barra do Turvo).
Ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB 312443/SP), LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB
215263/SP)
Processo 1500190-85.2024.8.26.0570 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VALDERI DOMINGUES
DOS SANTOS - Vistos. - ADV: VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA
PIEDADE (OAB 230738/SP), SANDY BESERRA LIRA (OAB 482954/SP)
Processo 1500429-83.2020.8.26.0294 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.A.D.M. - Vistos. Ante a manifestação
de fls. 277, determino o cancelamento do depoimento especial e sua retirada da pauta. Abra-se vista à Psicóloga Judiciária no
início de novembro, ou a quem eventualmente venha a substitui-la durante a licença maternidade, conforme indicado na referida
manifestação. - ADV: DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP)
Processo 1500496-54.2024.8.26.0570 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MAICON WILMES KERECZ - Vistos. Atendendo ao disposto do artigo 316, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei
nº 13964/2019, que prevê reexame obrigatório da preventiva a cada 90 dias, bem como ao Comunicado CG nº 78/2020, passo a
reavaliar da prisão preventiva decretada ao Réu MAICON WILMES KERECZ, que foi preso preventivamente pela prática do delito
previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. A prisão preventiva do acusado foi decretada na data de 02/11/2024, nos termos
da decisão judicial proferida às fls. 38/40. Da análise dos autos, vislumbro que, por ora, remanescem presentes os requisitos
objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante.
Posto isto, na forma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reviso, de ofício, a custódia cautelar vigente
nos presentes autos e MANTENHO a prisão preventiva do acusado, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código
de Processo Penal, com as mesmas razões de decidir expostas na aludida decisão. Ciência ao MP e à Defesa. Intimem-se. -
ADV: MURILO RAFAEL DA SILVA COUTINHO (OAB 94415/PR)
Processo 1501090-57.2023.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.G.C. - Vistos.
Atendendo ao disposto do artigo 316, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 13964/2019, que prevê reexame
obrigatório da preventiva a cada 90 dias, bem como ao Comunicado CG nº 78/2020, passo a reavaliar da prisão preventiva
decretada ao Réu JOARES GONÇALVES DA CRUZ, que foi preso preventivamente pela prática do delito previsto no artigo
217-A do Código Penal. A prisão preventiva do acusado foi decretada na data de 17/08/2023, nos termos da decisão judicial
proferida às fls. 30/32. Da análise dos autos, vislumbro que, por ora, remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos
ensejadores da decretação da segregação cautelar, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante. Posto isto, na forma do
artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reviso, de ofício, a custódia cautelar vigente nos presentes autos e
MANTENHO a prisão preventiva do acusado, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, com
as mesmas razões de decidir expostas na aludida decisão. Ciência ao MP e à Defesa. Intime-se. - ADV: IDALUCI BRAGA DE
CAMARGO (OAB 190223/SP)
Processo 1501236-40.2019.8.26.0294 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO
- Jacqueline Marcelli Marques Januario da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a presente Exceção de Pré-Executividade para
RECONHECER A PRESCRIÇÃO da pretensão executória relativa ao crédito descrito na Certidão de Dívida Ativa nº 671 (fls. 02),
e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II,
c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a Fazenda Pública Excepta ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Excipiente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil,1 observando-se a natureza da
causa e o trabalho realizado. Sem custas, ante a isenção legal da Fazenda Pública. Levante-se eventual constrição realizada
sobre bens da Excipiente nestes autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º