Processo ativo

1001362-21.2025.8.26.0268

1001362-21.2025.8.26.0268
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001362-21.2025.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Alex Sandro Pereira - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA A SUBSTITUIÇÃO
DE GDPI POR GDE PROMOVIDA PELA LCE 1.374/2022, QUE REVOGOU A LCE 1.164/2012. ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO
PACIFICADA NO PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001. PRESE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. TODAVIA,
A IRREDUTIBILIDADE SE REFERE AO VALOR NOMINAL DE TODA A REMUNERAÇÃO, E NÃO APENAS DA VANTAGEM,
PARA NÃO GERAR DIREITO A UM REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:49
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