Processo ativo

1001386-38.2020.8.26.0296

1001386-38.2020.8.26.0296
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1001386-38.2020.8.26.0296 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaguariúna - Recorrente: Elcio Luiz -
Recorrido: Leandro Antonio Fernandes Batista - Vistos. Fls. 238: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O artigo 98 do Código
de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase
recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos. Tendo em
vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz
minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Deve providenciar
o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro -
Advs: Kleber Rodrigo dos Santos Arruda (OAB: 292797/SP) - Leandro Augusto Finotelli Pires Alves da Silva (OAB: 368869/SP)
- Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:45
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