Processo ativo
1001388-48.2022.8.26.0260
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001388-48.2022.8.26.0260
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001388-48.2022.8.26.0260
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, informa a todos os
interessados e credores que:
1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em 16/07/2024, às fls. 6.523/6.528 foi decretada a FALÊNCIA da
PROMO2GO COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI, inscrita no CNPJ nº 16.882.034/0001-97 (?Falida?) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , tendo sido nomeada
como Administradora Judicial IN LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 47.324.626/0001-17), representada por MARDEN
ELVIS FERNANDES TORTORELLI (OAB/MT 4313), com sede na Avenida Magalhães de Castro, 4800, 14º andar, Butanta, CEP
05502-001, São Paulo/SP (?Administradora Judicial?). A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora
Judicial (www.inlege.com.br/#processos).
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Falida apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações,
que está reproduzida no website da Administradora Judicial (www.inlege.com.br/#processos) e às fls. 7.367/7.378 do processo,
para ciência de todos os interessados (?Relação de Credores?), na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito
Comercial da Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação
deste Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores,
diretamente à Administradora Judicial por meio do e-mail (mfpromo2go@gmail.com). Não devem ser apresentadas habilitações
ou divergências no processo.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE FALÊNCIA FRUSTRADA PARA FINS DE ENCERRAMENTO COM PRAZO DE 10 DIAS PARA EVENTUAL
MANIFESTAÇÃO DOS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS (art. 114-A, da Lei nº 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS
DA AÇÃO DE FALÊNCIA DE MASSA FALIDA DE AUTO KIT DIST. E COM. DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ nº 31.416.491/0001-
80, PROCESSO nº 1022238-50.2023.8.26.0564. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e
de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho
Waldo De Barros Monteiro Filho, informa a todos os interessados e credores que a Administradora Judicial informou ao Juízo
que não foram encontrados bens para serem arrecadados podendo um ou mais credores ou eventuais interessados, pelo
prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital, requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia
necessária para custear às despesas processuais, bem como os honorários do administrador judicial, que são considerados
despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. Decorrido o prazo previsto sem
manifestação dos interessados, o processo falimentar será encerrado. 1) PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Os credores e demais
interessados na presente Falência, terão o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, para requererem o que
for a bem de seus direitos, sob pena de que seja adotado o rito de falência frustrada ou com bens insuficientes para as despesas
processuais, o que possibilitará o imediato encerramento da Falência, nos termos do art. 114-A, caput, da Lei nº11.101/2005.
2) CONDIÇÕES PARA O PROSSEGUIMENTO DA FALÊNCIA: O prosseguimento da presente Falência só será possível se os
credores cumprirem o disposto no art.114-A, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, e dentro do prazo estipulado neste edital. E, para
que este chegue ao conhecimento dos credores e demais interessados, e, ainda para que no futuro não se possa(m) alegar
ignorância, extraiu-se o presente edital que será publicado e afixado como determina a Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, informa a todos os
interessados e credores que:
1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em 16/07/2024, às fls. 6.523/6.528 foi decretada a FALÊNCIA da
PROMO2GO COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI, inscrita no CNPJ nº 16.882.034/0001-97 (?Falida?) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , tendo sido nomeada
como Administradora Judicial IN LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 47.324.626/0001-17), representada por MARDEN
ELVIS FERNANDES TORTORELLI (OAB/MT 4313), com sede na Avenida Magalhães de Castro, 4800, 14º andar, Butanta, CEP
05502-001, São Paulo/SP (?Administradora Judicial?). A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora
Judicial (www.inlege.com.br/#processos).
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Falida apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações,
que está reproduzida no website da Administradora Judicial (www.inlege.com.br/#processos) e às fls. 7.367/7.378 do processo,
para ciência de todos os interessados (?Relação de Credores?), na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito
Comercial da Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação
deste Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores,
diretamente à Administradora Judicial por meio do e-mail (mfpromo2go@gmail.com). Não devem ser apresentadas habilitações
ou divergências no processo.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE FALÊNCIA FRUSTRADA PARA FINS DE ENCERRAMENTO COM PRAZO DE 10 DIAS PARA EVENTUAL
MANIFESTAÇÃO DOS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS (art. 114-A, da Lei nº 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS
DA AÇÃO DE FALÊNCIA DE MASSA FALIDA DE AUTO KIT DIST. E COM. DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ nº 31.416.491/0001-
80, PROCESSO nº 1022238-50.2023.8.26.0564. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e
de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho
Waldo De Barros Monteiro Filho, informa a todos os interessados e credores que a Administradora Judicial informou ao Juízo
que não foram encontrados bens para serem arrecadados podendo um ou mais credores ou eventuais interessados, pelo
prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital, requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia
necessária para custear às despesas processuais, bem como os honorários do administrador judicial, que são considerados
despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. Decorrido o prazo previsto sem
manifestação dos interessados, o processo falimentar será encerrado. 1) PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Os credores e demais
interessados na presente Falência, terão o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, para requererem o que
for a bem de seus direitos, sob pena de que seja adotado o rito de falência frustrada ou com bens insuficientes para as despesas
processuais, o que possibilitará o imediato encerramento da Falência, nos termos do art. 114-A, caput, da Lei nº11.101/2005.
2) CONDIÇÕES PARA O PROSSEGUIMENTO DA FALÊNCIA: O prosseguimento da presente Falência só será possível se os
credores cumprirem o disposto no art.114-A, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, e dentro do prazo estipulado neste edital. E, para
que este chegue ao conhecimento dos credores e demais interessados, e, ainda para que no futuro não se possa(m) alegar
ignorância, extraiu-se o presente edital que será publicado e afixado como determina a Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º