Processo ativo

1001391-23.2014.8.26.0053

1001391-23.2014.8.26.0053
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, VÁLIDO PARA TODOS OS INTEGRANTES DA POLÍCIA
MILITAR, OFICIAIS E PRAÇAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE QUE NÃO SE COGITA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA
IMPROCEDENTE, CUJA DECISÃO NÃO É DEFINITIVA E TAMPOUCO É APTA A ALTERAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. FATO SUPERVENIENTE DE QUE NÃO SE COGITA. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Leticia de Barros Silva (OAB: 406025/SP) - Carlos César Alves Mendonça (OAB: 421558/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:40
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