Processo ativo

1001391-23.2014.8.26.0053

1001391-23.2014.8.26.0053
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, À ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO
ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP (ANTES DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AORRPM). IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO
LÁ DECIDIDA NOS TERMOS DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Munhoz da Silva (OAB:
486132/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:41
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