Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, VÁLIDO PARA TODOS OS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR, OFICIAIS E
PRAÇAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE QUE NÃO SE COGITA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE,
CUJA DECISÃO NÃO É DEFINITIVA E TAMPOUCO É APTA A ALTERAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
FATO SUPERVENIENTE DE QUE NÃO SE COGITA. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: William
Antonio Vitti (OAB: 425886/SP) - 16º Andar, Sala 1607
PRAÇAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE QUE NÃO SE COGITA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE,
CUJA DECISÃO NÃO É DEFINITIVA E TAMPOUCO É APTA A ALTERAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
FATO SUPERVENIENTE DE QUE NÃO SE COGITA. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: William
Antonio Vitti (OAB: 425886/SP) - 16º Andar, Sala 1607