Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, À ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO
ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP (ANTES DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AORRPM). IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO LÁ
DECIDIDA NOS TERMOS DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. SOBRESTAMENTO NÃO NECESSÁRIO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giullienn Juliani Pereira (OAB: 322414/SP) - 16º Andar, Sala
1607
ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP (ANTES DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AORRPM). IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO LÁ
DECIDIDA NOS TERMOS DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. SOBRESTAMENTO NÃO NECESSÁRIO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giullienn Juliani Pereira (OAB: 322414/SP) - 16º Andar, Sala
1607