Processo ativo

1001391-23.2014.8.26.0053

1001391-23.2014.8.26.0053
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo

1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AOMESP). LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO
CIVIL. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS
AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO AO QUAL NÃO SE DÁ PROVIMENTO. Para eventual interposição de
recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB: 510259/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:50
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