Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA
JULGADA MATERIAL”. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA DE
UNIFORMIZAÇÃO, SENDO NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A TESE JURÍDICA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UNIFORMIZADA. PEDIDO
DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE
ORIGEM PARA QUE SE ADEQUE O ACÓRDÃO RECORRIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila Cavalli Araujo Troncon
(OAB: 322332/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA
JULGADA MATERIAL”. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA DE
UNIFORMIZAÇÃO, SENDO NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A TESE JURÍDICA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UNIFORMIZADA. PEDIDO
DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE
ORIGEM PARA QUE SE ADEQUE O ACÓRDÃO RECORRIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila Cavalli Araujo Troncon
(OAB: 322332/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br