Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO.” (PUIL 0000003-
18.2024.8.26.9021, REL. JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, J. EM 05/11/2024.); “É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO,
EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO
NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA
COISA JULGADA MATERIAL.” (PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061, REL. ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS,
J. EM 03/06/2025.). ACÓRDÃO DEU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO SOB REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO DIREITO
PERSEGUIDO, E ESTÁ EM DESCONFORMIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM BAIXA PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP) - Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP) -
e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO.” (PUIL 0000003-
18.2024.8.26.9021, REL. JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, J. EM 05/11/2024.); “É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO,
EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO
NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA
COISA JULGADA MATERIAL.” (PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061, REL. ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS,
J. EM 03/06/2025.). ACÓRDÃO DEU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO SOB REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO DIREITO
PERSEGUIDO, E ESTÁ EM DESCONFORMIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM BAIXA PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP) - Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP) -
e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br