Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053,
IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). ADMISSIBILIDADE.
COISA JULGADA. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. HIPÓTESE
DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. TEMA N. 1.056 DOS
RECURSOS REPETITIVOS. CATEGORIA SUBSTITUÍDA ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS,
CONFORME ESTATUTO SOCIAL DA AOMESP VIGENTE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. DIREITO REC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONHECIDO NA AÇÃO
COLETIVA REFERENTE À REVISÃO DA FORMA DE INCORPORAÇÃO REALIZADA POR MEIO DA LCE Nº 1.197/2013 E A
IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO
ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). ADMISSIBILIDADE.
COISA JULGADA. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. HIPÓTESE
DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. TEMA N. 1.056 DOS
RECURSOS REPETITIVOS. CATEGORIA SUBSTITUÍDA ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS,
CONFORME ESTATUTO SOCIAL DA AOMESP VIGENTE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. DIREITO REC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONHECIDO NA AÇÃO
COLETIVA REFERENTE À REVISÃO DA FORMA DE INCORPORAÇÃO REALIZADA POR MEIO DA LCE Nº 1.197/2013 E A
IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO
ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º