Processo ativo

1001391-23.2014.8.26.0053

1001391-23.2014.8.26.0053
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). ADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA.
PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, VIOLAÇÃO À COISA JULGADA COLETIVA E ILEGITIMIDADE ATIVA
AFASTADAS. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO
IMPETRANTE. TEMA N. 1.056 DOS RECURSOS REPETITIVOS. CATEGORIA SUBSTITUÍDA ABRANGE TODOS OS
POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS, CONFORME ESTATUTO SOCIAL DA AOMESP VIGENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. À ÉPOCA DA
IMPETRAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO NA AÇÃO COLETIVA REFERENTE À REVISÃO DA FORMA DE INCORPORAÇÃO
REALIZADA POR MEIO DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EFEITOS
PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO
DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Dopp Arle (OAB: 373028/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:29
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