Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053. IMPUGNAÇÃO. DIVERGÊNCIA SOBRE OS CÁLCULOS DA EXEQUENTE NO TOCANTE À
DESCONSIDERAÇÃO DA ABSORÇÃO DO ALE DECORRENTE DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA REFERENTE À LC
1.216/2013. REAJUSTES POSTERIORES, EM ESPECIAL O EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.216/2013,
NÃO INFLUENCIAM NO DÉBITO PRETÉRITO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL NESTA PARTE, E APLICAÇÃO
DO EXTERNADO PELA MAIORIA DA TURMA JULGADORA, POR COLEGIALIDADE. NÃO HÁ PREJUÍZO AO JULGAMENTO
VIRTUAL DA LIDE ANT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E A FALTA DE INTERESSE EM SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
José Eduardo de Oliveira (OAB: 457495/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DESCONSIDERAÇÃO DA ABSORÇÃO DO ALE DECORRENTE DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA REFERENTE À LC
1.216/2013. REAJUSTES POSTERIORES, EM ESPECIAL O EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.216/2013,
NÃO INFLUENCIAM NO DÉBITO PRETÉRITO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL NESTA PARTE, E APLICAÇÃO
DO EXTERNADO PELA MAIORIA DA TURMA JULGADORA, POR COLEGIALIDADE. NÃO HÁ PREJUÍZO AO JULGAMENTO
VIRTUAL DA LIDE ANT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E A FALTA DE INTERESSE EM SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
José Eduardo de Oliveira (OAB: 457495/SP) - 16º Andar, Sala 1607