Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. COISA JULGADA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA
DA LCE 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INAPLICÁVEL O IRDR 5 AO CASO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para even ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Sandret da Costa
Fonseca (OAB: 391911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. COISA JULGADA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA
DA LCE 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INAPLICÁVEL O IRDR 5 AO CASO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para even ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Sandret da Costa
Fonseca (OAB: 391911/SP) - 16º Andar, Sala 1607