Processo ativo

1001391-23.2014.8.26.0053

1001391-23.2014.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053,
IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). PEDIDO DE
SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA N. 2111455-33.2023.8.26.0000 INDEFERIDO. LEGITIMIDADE
ATIVA CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO
POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. EFEITOS PECUNIÁRIOS
PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE
S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:46
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