Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053,
REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA E A PARTIR DA ENTRADA EM
EFICÁCIA DA LCE Nº 1.197/13 - RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES
JÁ RECONHECIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 1001391-23.2014.8.26.0053 - MATÉRIA ACOBERTADA
PELA COISA JULGADA - INCABÍVEL NOVA ANÁLISE - TODOS OS INTEGRANTES DA CLASS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E, AINDA QUE NÃO SEJAM
OFICIAIS E QUE NÃO SEJAM ASSOCIADOS, SÃO BENEFICIADOS PELA SENTENÇA, BASTANDO QUE SE ENQUADREM
NA SITUAÇÃO FÁTICA OBJETO DA AÇÃO COLETIVA - INOCORRÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL - PUIL Nº 0000003-
18.2024.8.26.9021 - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO
DO ALE, SEM QUALQUER IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
DA CARREIRA POSTERIOR NÃO INFLUENCIA A OBRIGAÇÃO DE PAGARRECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607
REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA E A PARTIR DA ENTRADA EM
EFICÁCIA DA LCE Nº 1.197/13 - RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES
JÁ RECONHECIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 1001391-23.2014.8.26.0053 - MATÉRIA ACOBERTADA
PELA COISA JULGADA - INCABÍVEL NOVA ANÁLISE - TODOS OS INTEGRANTES DA CLASS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E, AINDA QUE NÃO SEJAM
OFICIAIS E QUE NÃO SEJAM ASSOCIADOS, SÃO BENEFICIADOS PELA SENTENÇA, BASTANDO QUE SE ENQUADREM
NA SITUAÇÃO FÁTICA OBJETO DA AÇÃO COLETIVA - INOCORRÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL - PUIL Nº 0000003-
18.2024.8.26.9021 - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO
DO ALE, SEM QUALQUER IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
DA CARREIRA POSTERIOR NÃO INFLUENCIA A OBRIGAÇÃO DE PAGARRECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607