Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS
MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). ADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO
DO PROCESSO E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE
DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. TEMA N. 1.056 DOS RECURSOS REPETITIVOS. CATEGORIA SUBSTITUÍDA
ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS, CONFORME ESTATUTO SOCIAL DA AOMESP
VIGENTE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. DIREITO REC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONHECIDO NA AÇÃO COLETIVA REFERENTE À REVISÃO DA FORMA
DE INCORPORAÇÃO REALIZADA POR MEIO DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E
A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - 16º Andar, Sala 1607
MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). ADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO
DO PROCESSO E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE
DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. TEMA N. 1.056 DOS RECURSOS REPETITIVOS. CATEGORIA SUBSTITUÍDA
ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS, CONFORME ESTATUTO SOCIAL DA AOMESP
VIGENTE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. DIREITO REC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONHECIDO NA AÇÃO COLETIVA REFERENTE À REVISÃO DA FORMA
DE INCORPORAÇÃO REALIZADA POR MEIO DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E
A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - 16º Andar, Sala 1607