Processo ativo

1001391-23.2014.8.26.0053

1001391-23.2014.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo

1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AOMESP). LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO
CIVIL. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE AS PERDAS
DA ABSORÇÃO DO ALE PELA LEI 1.197/13 SEJAM ABSORVIDAS PELAS REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS
POSTERIORES. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. terposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:07
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