Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO
DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA
JULGADA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE 1.197/2013 E A
IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO
SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. RECURSO A QUE SE N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA
JULGADA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE 1.197/2013 E A
IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO
SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. RECURSO A QUE SE N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º