Processo ativo

1001391-23.2014.8.26.0053

1001391-23.2014.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO
DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA
JULGADA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE 1.197/2013 E A
IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE AS PERDAS DA ABSORÇÃO
DO ALE PELA LEI 1.197/13 SEJAM ABSORVIDAS PELAS REESTRUT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URAÇÕES REMUNERATÓRIAS POSTERIORES. NÃO
ACOLHIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
José Eduardo de Oliveira (OAB: 457495/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:43
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