Processo ativo

1001391-23.2014.8.26.0053

1001391-23.2014.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP). LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. COISA JULGADA. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS
DE MORA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xtraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Antonio Rodrigues de Andrade Junior (OAB:
332507/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:44
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