Processo ativo
1001391-23.2014.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO
PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDEPENDENTEMENTE
DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS
OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO”) OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, NO JULGAMENTO DO
RECURSO INOMINADO DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - MATÉRIA NÃO SUSCITADA
NAS RAZÕES DE RECURSO INOMINADO QUE NÃO PODE SER ARGUIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÇÃO
- NÃO DEMONSTRADA A INFRINGÊNCIA AO ENTENDIMENTO DO TEMA 1.029 DO STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Evaldo Marco Rodrigues de Sousa (OAB: 448770/SP) - Sala 2100
PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDEPENDENTEMENTE
DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS
OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO”) OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, NO JULGAMENTO DO
RECURSO INOMINADO DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM - MATÉRIA NÃO SUSCITADA
NAS RAZÕES DE RECURSO INOMINADO QUE NÃO PODE SER ARGUIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÇÃO
- NÃO DEMONSTRADA A INFRINGÊNCIA AO ENTENDIMENTO DO TEMA 1.029 DO STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Evaldo Marco Rodrigues de Sousa (OAB: 448770/SP) - Sala 2100