Processo ativo
1001391-33.2024.8.26.0486
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001391-33.2024.8.26.0486
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .jus.br). Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES
PLÁCIDO (OAB 224718/SP), LEONARDO OLIVEIRA BRAZ (OAB 464203/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 1001391-33.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Donisete Fornaro - Aspecir Previdência - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e o faço para: a) declarar a inexistência da
relação jurídica existente entre as partes e apontada na exordial; b) condenar a ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente
descontados nos proventos da parte autora, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde a data de cada descontos e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
desde a data da citação. No mais, a partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária deverá ser aplicado o IPCA;
Quanto aos juros de mora, deverá ser aplicada a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada
mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas
pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024). c) condenar a ré a pagar à parte autora a indenização por danos morais no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. No mais, a partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção
monetária deverá ser aplicado o IPCA; Quanto aos juros de mora, deverá ser aplicada a taxa legal, correspondente à diferença
entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código
Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024). Deixo de condenar as partes ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de
dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça,taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso
à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira
Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link
https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os
links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de
Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.
br). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2025
Processo 1000011-38.2025.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio
Pereira - Banco Bradesco S/A - No prazo legal, manifeste-se o(a) requerente sobre a CONTESTAÇÃO de fls. 37/50. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000259-38.2024.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tiago Henrique de Oliveira
Bustilho Me - No prazo de 10 dias, informe o(a) exequente o CEP correto da rua declinada no endereço de fls. 60, tendo em vista
que na cidade de Paraguaçu Paulista não é mais CEP único. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 43619/SP)
Processo 1001400-92.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Barbara Catarina Zangarine
Rodrigues - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - No prazo legal, manifeste-se o(a) requerente sobre a CONTESTAÇÃO de fls.
30/40. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .jus.br). Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES
PLÁCIDO (OAB 224718/SP), LEONARDO OLIVEIRA BRAZ (OAB 464203/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 1001391-33.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Donisete Fornaro - Aspecir Previdência - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e o faço para: a) declarar a inexistência da
relação jurídica existente entre as partes e apontada na exordial; b) condenar a ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente
descontados nos proventos da parte autora, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde a data de cada descontos e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
desde a data da citação. No mais, a partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária deverá ser aplicado o IPCA;
Quanto aos juros de mora, deverá ser aplicada a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada
mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas
pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024). c) condenar a ré a pagar à parte autora a indenização por danos morais no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. No mais, a partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção
monetária deverá ser aplicado o IPCA; Quanto aos juros de mora, deverá ser aplicada a taxa legal, correspondente à diferença
entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código
Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024). Deixo de condenar as partes ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de
dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça,taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso
à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira
Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link
https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os
links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de
Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.
br). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2025
Processo 1000011-38.2025.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio
Pereira - Banco Bradesco S/A - No prazo legal, manifeste-se o(a) requerente sobre a CONTESTAÇÃO de fls. 37/50. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000259-38.2024.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tiago Henrique de Oliveira
Bustilho Me - No prazo de 10 dias, informe o(a) exequente o CEP correto da rua declinada no endereço de fls. 60, tendo em vista
que na cidade de Paraguaçu Paulista não é mais CEP único. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 43619/SP)
Processo 1001400-92.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Barbara Catarina Zangarine
Rodrigues - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - No prazo legal, manifeste-se o(a) requerente sobre a CONTESTAÇÃO de fls.
30/40. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º