Processo ativo
1001392-70.2025.8.26.0037
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Identificação
Nº Processo: 1001392-70.2025.8.26.0037
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001392-70.2025.8.26.0037/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Doglas Leandro Zueli Rodrigues - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO-
DESCABIMENTO- DETERMINADA SUSPENSÃO APENAS DOS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Giullienn Juliani Pereira (OAB: 322414/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Embargado: Doglas Leandro Zueli Rodrigues - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO-
DESCABIMENTO- DETERMINADA SUSPENSÃO APENAS DOS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Giullienn Juliani Pereira (OAB: 322414/SP) - 16º Andar, Sala 1607