Processo ativo

1001393-07.2021.8.26.0260

1001393-07.2021.8.26.0260
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001393-07.2021.8.26.0260.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 17/03/2025 09:56:55, foi
encerrada a falência da empresa Centro Especializado da Pele S/A, como a seguir transcrita: “Trata-se da falência de Centro
Especializado da Pele S/A, CNPJ nº 03.450.401/0001-31, com endereço à Rua Brigadeiro Gaviao Peixoto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 499, Lapa - CEP
05078-000, São Paulo-SP, regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Ante a ausência de bens arrecadados,
manifestaram-se a Administradora Judicial (fls. 1.397/1.403) e o Ministério Público (fls. 1.407), pelo encerramento sumário
da falência. Transcorrido o prazo do edital do art. 114-A, da LRF (fls. 1.467), nenhum credor requereu o prosseguimento
do processo de falência, prontificando-se a pagar as despesas e os honorários da Administradora Judicial. Relatório final
apresentado pela Administradora Judicial às fls. 1.397/1.403. É o relatório. Decido. Como esclarecido pela Administradora
Judicial no Relatório de Encerramento, foram realizadas diversas diligências para a localização de ativos, que, no entanto,
restaram infrutíferas. Ademais, nenhum credor trouxe informações que possam levar a arrecadação de algum ativo. Dessa
forma, esgotadas as diligências possíveis, a Administradora opinou pela publicação do edital previsto no art. 114-A da Lei
11.101/05, para que eventuais interessados se manifestassem contra o encerramento da falência no prazo de 10 dias. O edital
foi publicado (fls. 1.467) e, decorrido o prazo, nenhum interessado se apresentou. Ante o exposto, com fundamento nos arts.
114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005, ENCERRO A FALÊNCIA de Centro Especializado da Pele S/A, CENTRO ESPECIALIZADO
DA PELE S/A, CNPJ 03.450.401/0001-31. Registro que conforme se observa às fls. 328/333, a decretação da falência foi
posterior às alterações trazidas pela Lei 14.112/20. Consequentemente, DECLARO EXTINTAS as obrigações da sociedade
falida, consoante arts. 158, VI, e 159, da Lei nº 11.101/2005. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/
impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos
incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções, independentemente de prestação de contas,
pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo ou pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas
Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE a Receita Federal para baixa do CNPJ e JUCESP para os registros necessários
no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital
esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à
Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento preferencialmente via e-mail institucional. CENTRO
DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de Informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP 01017-000, São Paulo/SP, e-mail
sreg_judicial@fazenda.sp.gov.br. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra
Funda, CEP 01152-000 - São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br. P.R.I.”. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 17 de março de 2025.
EDITAL ? DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (Art. 99,
IV da Lei 11.101/2005), PARA APRESENTAR HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIAS CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES,
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA CHEIRIN BÃO SWP LTDA., CNPJ 50.394.839/0001-20,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:16
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