Processo ativo

1001393-18.2025.8.26.0114

1001393-18.2025.8.26.0114
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001393-18.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recte/Recda: Katia Regina
da Silva Pinto Rossi - Rcrdo/Rcrte: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A) ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) BASE DE
CÁLCULO. 1. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS VERBAS PISO SALARIAL DOC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE E ART. 133 C.E. - DIF. VENCIMENTOS
NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, INCLUINDO O PISO
SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. 3. VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE QUE DEVEM
SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA-PARTE. 4. RECURSO IMPROVIDO DA REQUERIDA.
5. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA PARA INCLUIR A VERBA ART. 133 C.E. - DIF. VENCIMENTOS NA BASE DE CÁLCULO
DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E O PISO SALARIAL DOCENTE TAMBÉM NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB: 386852/SP) - Mariana Garcia Vinge (OAB: 376171/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 22:04
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