Processo ativo

1001402-83.2025.8.26.0306

1001402-83.2025.8.26.0306
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1001402-83.2025.8.26.0306 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - José Bonifácio - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Marco Antonio de Moraes Cunha - A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais
do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reexaminar a questão quanto à possibilidade (ou não) de inclusão do adicional de
insalubridade na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos policiais civis, militares e agentes de segurança
penitenciária, à luz do art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo 129 da Constituição estadual, no PUIL nº 0000100-74.2022.8.26.9025, determinou a suspensão
dos efeitos dos entendimentos uniformizados nos julgamentos do PUIL nº 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL nº
0000041-91.2020.8.26.9046, bem como o restabelecimento da tese do PUIL nº 0000201-02.2016.8.26.9000, até o final
julgamento do IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47). Ademais, em consonância com a decisão do Desembargador
Relator TORRES DE CARVALHO, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Processo nº 0026477-
31.2021.8.26.0000, TEMA 47, no qual se discute a correta base de cálculo do adicional de tempo de serviço do Policial
Militar, na qual se determinou a suspensão processual de todos os processos em que se discute referido tema. Isto porque
foi interposto recurso em face do acordão proferido, e, em caso de eventual reforma do Acórdão paradigma pelos Tribunais
Superiores, o entendimento firmado pela Turma de Uniformização estará superado por precedente de efeito vinculante. Não
obstante, a parte autora seja aposentada, a Tese de Repercussão Geral no RE 563.708, Tema 24, dispõe que inexiste direito
adquirido quanto à forma de composição da remuneração do servidor: I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
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