Processo ativo

1001410-91.2018.5.02.0090

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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
do art. 790 da CLT, a declaração de hipossuficiência econômica MOTIVAÇÃO. PER RELATIONEM. NÃO PROVIMENTO. A adoção
firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de
possui presunção juris tantum para concessão dos benefícios da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder
justiça gratuita. Judiciário, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsoante a jurisprudência consolidada do Supremo
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-ED-RR-843- Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada
20.2018.5.12.0019, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª (STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim,
Turma, DEJT 15/10/2021; RR-367-62.2019.5.08.0017, Relatora não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra-
Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 02/10/2020; RR- se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos
893-70.2018.5.13.0002, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional
Belmonte, 3ª Turma, DEJT 25/10/2019; RR-10236- quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso
28.2019.5.18.0128, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, 4ª de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister,
Turma, DEJT 16/10/2020; Ag-RRAg-1001410-91.2018.5.02.0090, 5ª à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada
Turma, Redator Ministro Alberto Carlos Balazeiro, DEJT afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, § 1º, II, III
04/03/2022; RR-11124-81.2020.5.15.0051, 6ª Turma, Relatora e IV, do NCPC. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-148-
Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 01/04/2022; RR-10520- 67.2014.5.06.0021, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo
91.2018.5.03.0062, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Bastos, Data de Julgamento: 02/08/2018, 4ª Turma, Data de
7ª Turma, DEJT 30/06/2020; AIRR-1685-87.2017.5.19.0003, Publicação: DEJT 10/08/2018).
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 25/10/2019.
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal
iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito Federal também é uniforme no sentido de que "a técnica da
do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de
Súmula 333 do TST. trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de
DENEGO seguimento. decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da
CONCLUSÃO Constituição Federal" (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro
DENEGO seguimento ao recurso de revista. Roberto Barroso, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira
Turma, DJe-228 de 26/10/2016).
A parte ora Agravante insiste no processamento do recurso de Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há
revista, sob o argumento, em suma, de que o apelo atende de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos
integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade. reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e,
Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts.
alcança conhecimento, não tendo sido demonstrado o desacerto 896-A da CLT e 247 do RITST).
daquela decisão denegatória, exceto quanto ao tema "JUSTIÇA Do exposto, considero ausente a transcendência da causa e, em
GRATUITA". consequência, nego provimento ao agravo de instrumento quanto
Assim sendo, adoto parcialmente, como razões de decidir, os ao capítulo "Direito Coletivo/Enquadramento Sindical. Categoria
fundamentos constantes da decisão agravada e os acrescidos por Profissional Especial/Professores".
este Relator, a fim de reconhecer como manifestamente
inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmá-la. Com relação ao tema "JUSTIÇA GRATUITA", de fato, a Lei nº
Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no 13.467/2017 trouxe um único requisito, de caráter objetivo, apto a
sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus ensejar a presunção relativa da hipossuficiência econômica, qual
próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por
desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: Ag- Previdência Social.
AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Portanto, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT,
24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento: esta 4ª Turma julgava no sentido de que a mera declaração de
16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para
Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se
Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro Alexandre de conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o
Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-1903- atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do
02.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção.
Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT Nesse sentido, uma vez não alcançada a condição definida no art.
09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento: 790, § 3º, da CLT, seria ônus do requerente do benefício da justiça
30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as
Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-61600- despesas processuais, nos moldes do art. 790 § 4º, da CLT.
46.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator Nesse aspecto, considerava-se que os dispositivos legais em
Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de referência estariam em harmonia com a Constituição Federal, que
Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024, no seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe: "o Estado prestará assistência
Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017. recursos".
Na mesma linha é o seguinte julgado da Quarta Turma do Tribunal Sucede que, diante da existência de divergência entre as Turmas
Superior do Trabalho: do TST sobre a matéria, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-
"AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE 83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno
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Cadastrado em: 10/08/2025 03:33
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