Processo ativo

1001411-64.2024.8.26.0602

1001411-64.2024.8.26.0602
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo 1001411-64.2024.8.26.0602 FAZ SABER a(o) MARLENE DE CAMPOS PRUDÊNCIO, Brasileira, Desempregada,
RG 40.734.388-X, CPF 310.340.898-62, com endereço à Rua Maria de Lourdes Ferreira, 1068, Jardim Nova Esperança, CEP
18061-470, Sorocaba - SP, encontrando-e a parte em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
para pagamento da taxa judiciária n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o valor de R$ 185,10, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §1º e §2,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo ? Ofícios de Justiça ? Tomo I. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1007830-03.2024.8.26.0602 FAZ SABER a(o) JULIANO APARECIDO CORREA, Brasileiro, RG 44568925, CPF
398.865.258-00, mãe Beatriz Aparecida Carriel Correa, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de
Marli D. de O., e foi determinada a sua citação no termos da r decisão transcrita a seguir: “Vistos. 1. Às págs. 102 e 130, do(s)
OFICIAL(IS) DE JUSTIÇA, constata-se a não citação /intimação / notificação do(s) requerido(s) J.A.C. 2. Às págs. 128, do(s)
OFICIAL(IS) DE JUSTIÇA, constata-se a citação /intimação / notificação do(s) requerido(s) B.S.V. Ademais, a autora manifestou
o interesse na participação na sessão de conciliação caso esta seja redesignada. 3. Assim, dá-se a conversão do procedimento
das ?ações de família? (CPC, arts. 693-699-A) em procedimento comum. 4. A requerida B.S.V deverá ser intimada da conversão
do processo para o procedimento comum e do início do prazo de 15 dias úteis para o oferecimento de contestação/defesa, sob
pena de revelia (endereço de pág. 128). 5. Diligencie a zelosa serventia a fim de verificar se as diligências para a localização
do endereço de domicílio da parte ré J.A.C , para citação e intimações, já foram feitas nos sistemas Infojud, Prevjud (Dados
cadastrais e Extrato CNIS ? este último para identificação de eventual endereço de domicílio profissional atual), Renajud e
Sisbajud, certificando-se. Se ainda restar alguma diligência a ser realizada, providencie-se o necessário. Cumpra-se. 6. Após, a
manifestação da parte autora sobre o resultado das pesquisas (indicação da sequência dos endereços a serem diligenciados),
sob o procedimento comum, cite-se a parte ré (J.A.C) priorizando-se os endereços residenciais sobre os profissionais. É
imperioso consignar que todos os endereços obtidos nas pesquisas devem ser diligenciados a fim de se evitar futuras alegações
de nulidade. Finalmente, se infrutífera as diligências em TODOS os endereços obtidos e inexistindo outros endereços a serem
diligenciados, após certificado pelo zelosa serventia, independente de outro pronunciamento deste juízo, dê-se a citação por
edital da parte ré. 7. Anoto que não foi emitido mandado de constatação por oficial de justiça conforme determinado na decisão
de págs. 53/54. Cumpra-se. 8. Por fim, oficie-se o Conselho Tutelar para que informe a atual situação do infante, após visita
domiciliar, realizando-se o envio de relatório circunstanciado a este juízo. Na mesma ocasião devem ser enviadas cópias de
eventuais procedimentos administrativos envolvendo o menor. Intime(m)-se.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS
Processo 1017595-95.2024.8.26.0602 FAZ SABER a LUCAS CAVALCANTI MORAES, Brasileiro, Divorciado, RG
35.573.433-3, CPF 41049310802, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos requerida por L E C M, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 805,86, até
o mês de 04/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil, em cumprimento ao despacho que segue transcrito: Vistos. INTIME-SE o réu para pagar o débito alimentar indicado na
inicial e as prestações que vierem a vencer no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no
prazo de 03 dias, sob pena de prisão, e intime-se para o pagamento da pensão alimentícia até o dia 30 de cada mês. Expeça-se
edital e afixe a cópia no lugar de praxe. Nomeio, desde já, em curadoria especial ao executado, a Defensoria Pública que atua
nesta Vara. Oportunamente, abra-se vista. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se.. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
Processo 1044003-26.2024.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 13/07/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES COSTA DODA, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). FERNANDA MARIA DODA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS
Processo 1046363-31.2024.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 13/07/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de GIOVANA DE MACEDO MELO, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). ALINE DE MACEDO MELO e EDUARDO MONTEIRO DE MELO. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:36
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