Processo ativo

1001414-17.2025.8.26.0268

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001414-17.2025.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Marcelo
Antonio da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade
com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição
previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias,
serviços extraordinários, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos
termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal -
Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
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