Processo ativo

1001416-65.2025.8.26.0533

1001416-65.2025.8.26.0533
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1001416-65.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente:
Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Recorrido: Higor Jose de Jesus - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto -
Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO
CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE DÍVIDA
INEXIGÍVEL. DANOS MATERIAIS NEGADOS. DANOS MORAIS EM R$ 2.500,00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . INSURGÊNCIA DA RÉ. NEGATIVAÇÕES
PREEXISTENTES À DATA DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO
ENUNCIADO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:41
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