Processo ativo

1001422-50.2024.8.26.0390

1001422-50.2024.8.26.0390
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001422-50.2024.8.26.0390. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO
de ANTONIO PAULO DOS SANTOS NOGUEIRA, CPF 025.890.298-10, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida negocial e patrimonial e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Jucimara da Silva Nogueira. A
curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015).
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Nova Granada, aos 21 de janeiro de 2025. - ADV: ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP),
MURILO DE ALMEIDA FREZARIM (OAB 418239/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:16
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