Processo ativo
1001424-95.2023.8.26.0247
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001424-95.2023.8.26.0247
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
não provido. (AgInt na PET na Pet 14.017/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe
15/04/2021) (IV) Fls. 356/359: aguarde-se momento oportuno. (V) Fls. 437/438: 1. Revogo os atos referente ao edital do citação
dos confrontantes FABIO ZAIDAN e ROBERTO GAZARRA, visto que foram realizados sem o deferimento deste juízo. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2. Sem
prejuízo, considerando o recolhimento efetuado (fls. 444/445), expeça-se certidão de objeto e pé com a indicação do crédito a
restituir, cabendo a parte interessada, pela via administrativa, diligenciar junto a Secretaria da Fazenda Estadual para obtenção
do valor devido. 3. Indefiro pedido de citação por edital, pois não foram esgotados todos os meio possíveis para localização da
parte. Assim, determino a realização de pesquisa de endereço, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Providencie
o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das respectivas taxas, caso não seja parte beneficiária da assistência
judiciária gratuita e caso ainda não tenham sido recolhidas e comprovadas nos autos. 4. Recolhidas as taxas ou já comprovado
o recolhimento nos autos, providencie a serventia o necessário ao protocolo de minuta, aguardando-se o prazo de retorno do
sistema. 5. Com as respostas, providencie o(a) autor(a), o necessário para realização da citação do(s) réu(s) ou confrontante(s)
no prazo de 15 dias. 5. Não recolhida a taxa para pesquisa no prazo fixado, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela
via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º
do C.P.C. - ADV: MONICA DE ALMEIDA MARANO (OAB 211411/SP), MONICA DE ALMEIDA MARANO (OAB 211411/SP)
Processo 1001424-95.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Opção Locadora da
Veiculos Ltda - Fls. 89/90: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade,
contradição ou omissão. Por isso, os embargos de declaração não servem, como pretende a parte, para corrigir decisão
supostamente errada, reformando-a. Seu caráter não é, em regra, substitutivo, modificativo ou infringente da decisão
embargada, mas sim integrativo ou declaratório. Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade) ou
erro material. As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre
premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. - ADV: TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP),
RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
Processo 1001487-23.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Alphasítio
Incorporações Ltda - Fls. 237: Defiro. Elabore(m)-se minuta(s). Custas recolhidas fls. 238/240. RENAJUD - Pesquisa, inclusão
e exclusão de restrições - 1 UFESP -Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. 2. Com ou sem resposta, por ato ordinatório, intime-se a parte em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo, caso não se manifeste, ao arquivo, em
caso de cumprimento de sentença e título executivo extrajudicial. Se em fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação à
parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do Art. 485, III, do CPC. - ADV:
FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), MELINA LURI RODRIGUES MIYAGUI (OAB 456272/SP)
Processo 1001493-93.2024.8.26.0247 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.P.A. - Vistos. Em
atenção à petição de fls. 40/41, esclareça-se que o pedido de tutela será apreciado após o recolhimento da despesa de citação.
A parte autora deverá providenciar o desembolso da quantia em questão, nos termos da decisão de fls. 37, sob pena de extinção
do processo. Int. - ADV: VICTÓRIA HOZANA ALVES MAIO (OAB 468745/SP)
Processo 1001556-55.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Israel Pereira da Silva - - Maria
de Lourdes Moreira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RUBENICE COUTINHO MONTANARO (OAB 428918/SP),
TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), RUBENICE COUTINHO
MONTANARO (OAB 428918/SP)
Processo 1001558-98.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Supermercado Ilha da Princesa Ltda - Fls.
167/168: 1. Indefiro o pedido de suspensão à falta de previsão legal aplicável para o procedimento. A monitória ainda não foi
convertida em execução e tenta-se a citação da requerida. 2. Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao
andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal
para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C,
devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
(OAB 234905/SP)
Processo 1001601-59.2023.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda LTDA - Em 15 dias, providencie-se o(a) interessado (a) a qualificação completa (i) completa da parte
que pretende a pesquisa/bloqueio, bem como o (ii) devido recolhimento das custas, nos termos do Comunicado Provimento CSM
nº 2.684/2023 - anexo V - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao e https://
www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.pdf (1 a 3 UFESP - Valor da UFESP 2025 por pesquisa/
bloqueio e por CPF/CNPJ - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 Sistemas INFOJUD/
SISBAJUD/RENAJUD/SERASA/COMGAS/SCPC e demais). Esclarece-se que para “Teimosinha, repetição programada”, são
3 UFESPs a recolher, observadas as orientações anteriores. (iii) para bloqueio SISBAJUD, deverá fornecer a memória de
cálculo atualizado do débito. (iv) No silêncio o processo será extinto se na fase de conhecimento e/ou arquivado se na fase de
cumprimento. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001608-17.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Janete Miranda - Banco
Votorantim S/A - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os pontos controvertidos de fato e as questões
relevantes de direito, bem como especifiquem, sob pena de preclusão, as provas que tencionam produzir, justificando de forma
adequada e fundamentada a sua pertinência e adequação, indicando sobre quais pontos de controvérsia irão as mesmas
incidir. Prazo: 5 dias. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se
ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n.
8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, apesar de
corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. Após, tornem
conclusos com observação de fila (saneador/sentença). Int. - ADV: NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1001725-42.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria Cardoso de Oliveira Soares - José
Cardoso Lial - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os pontos controvertidos
de fato e sobre as questões relevantes de direito, sem prejuízo da especificação das provas que tencionam produzir (com o
oferecimento das justificativas por trás de sua pertinência), sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem a devida
fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se
possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra
26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, ainda que especificadas as provas pretendidas, não se afasta a possibilidade de
julgamento antecipado da lide. Oportunamente, retornem conclusos com observação de fila (saneador/sentença). Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
não provido. (AgInt na PET na Pet 14.017/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe
15/04/2021) (IV) Fls. 356/359: aguarde-se momento oportuno. (V) Fls. 437/438: 1. Revogo os atos referente ao edital do citação
dos confrontantes FABIO ZAIDAN e ROBERTO GAZARRA, visto que foram realizados sem o deferimento deste juízo. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2. Sem
prejuízo, considerando o recolhimento efetuado (fls. 444/445), expeça-se certidão de objeto e pé com a indicação do crédito a
restituir, cabendo a parte interessada, pela via administrativa, diligenciar junto a Secretaria da Fazenda Estadual para obtenção
do valor devido. 3. Indefiro pedido de citação por edital, pois não foram esgotados todos os meio possíveis para localização da
parte. Assim, determino a realização de pesquisa de endereço, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Providencie
o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das respectivas taxas, caso não seja parte beneficiária da assistência
judiciária gratuita e caso ainda não tenham sido recolhidas e comprovadas nos autos. 4. Recolhidas as taxas ou já comprovado
o recolhimento nos autos, providencie a serventia o necessário ao protocolo de minuta, aguardando-se o prazo de retorno do
sistema. 5. Com as respostas, providencie o(a) autor(a), o necessário para realização da citação do(s) réu(s) ou confrontante(s)
no prazo de 15 dias. 5. Não recolhida a taxa para pesquisa no prazo fixado, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela
via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º
do C.P.C. - ADV: MONICA DE ALMEIDA MARANO (OAB 211411/SP), MONICA DE ALMEIDA MARANO (OAB 211411/SP)
Processo 1001424-95.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Opção Locadora da
Veiculos Ltda - Fls. 89/90: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade,
contradição ou omissão. Por isso, os embargos de declaração não servem, como pretende a parte, para corrigir decisão
supostamente errada, reformando-a. Seu caráter não é, em regra, substitutivo, modificativo ou infringente da decisão
embargada, mas sim integrativo ou declaratório. Não se verificam vícios de expressão (omissão, contradição ou obscuridade) ou
erro material. As questões relevantes foram resolvidas de acordo com clara e adequada fundamentação, sem contradição entre
premissas e conclusão. Rejeito, então, os embargos de declaração. - ADV: TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP),
RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
Processo 1001487-23.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Alphasítio
Incorporações Ltda - Fls. 237: Defiro. Elabore(m)-se minuta(s). Custas recolhidas fls. 238/240. RENAJUD - Pesquisa, inclusão
e exclusão de restrições - 1 UFESP -Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. 2. Com ou sem resposta, por ato ordinatório, intime-se a parte em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo, caso não se manifeste, ao arquivo, em
caso de cumprimento de sentença e título executivo extrajudicial. Se em fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação à
parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do Art. 485, III, do CPC. - ADV:
FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), MELINA LURI RODRIGUES MIYAGUI (OAB 456272/SP)
Processo 1001493-93.2024.8.26.0247 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.P.A. - Vistos. Em
atenção à petição de fls. 40/41, esclareça-se que o pedido de tutela será apreciado após o recolhimento da despesa de citação.
A parte autora deverá providenciar o desembolso da quantia em questão, nos termos da decisão de fls. 37, sob pena de extinção
do processo. Int. - ADV: VICTÓRIA HOZANA ALVES MAIO (OAB 468745/SP)
Processo 1001556-55.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Israel Pereira da Silva - - Maria
de Lourdes Moreira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RUBENICE COUTINHO MONTANARO (OAB 428918/SP),
TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), RUBENICE COUTINHO
MONTANARO (OAB 428918/SP)
Processo 1001558-98.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Supermercado Ilha da Princesa Ltda - Fls.
167/168: 1. Indefiro o pedido de suspensão à falta de previsão legal aplicável para o procedimento. A monitória ainda não foi
convertida em execução e tenta-se a citação da requerida. 2. Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao
andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal
para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C,
devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
(OAB 234905/SP)
Processo 1001601-59.2023.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda LTDA - Em 15 dias, providencie-se o(a) interessado (a) a qualificação completa (i) completa da parte
que pretende a pesquisa/bloqueio, bem como o (ii) devido recolhimento das custas, nos termos do Comunicado Provimento CSM
nº 2.684/2023 - anexo V - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao e https://
www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.pdf (1 a 3 UFESP - Valor da UFESP 2025 por pesquisa/
bloqueio e por CPF/CNPJ - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 Sistemas INFOJUD/
SISBAJUD/RENAJUD/SERASA/COMGAS/SCPC e demais). Esclarece-se que para “Teimosinha, repetição programada”, são
3 UFESPs a recolher, observadas as orientações anteriores. (iii) para bloqueio SISBAJUD, deverá fornecer a memória de
cálculo atualizado do débito. (iv) No silêncio o processo será extinto se na fase de conhecimento e/ou arquivado se na fase de
cumprimento. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001608-17.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Janete Miranda - Banco
Votorantim S/A - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os pontos controvertidos de fato e as questões
relevantes de direito, bem como especifiquem, sob pena de preclusão, as provas que tencionam produzir, justificando de forma
adequada e fundamentada a sua pertinência e adequação, indicando sobre quais pontos de controvérsia irão as mesmas
incidir. Prazo: 5 dias. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se
ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n.
8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, apesar de
corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. Após, tornem
conclusos com observação de fila (saneador/sentença). Int. - ADV: NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1001725-42.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria Cardoso de Oliveira Soares - José
Cardoso Lial - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os pontos controvertidos
de fato e sobre as questões relevantes de direito, sem prejuízo da especificação das provas que tencionam produzir (com o
oferecimento das justificativas por trás de sua pertinência), sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem a devida
fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar, sem que se
possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra
26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento que, ainda que especificadas as provas pretendidas, não se afasta a possibilidade de
julgamento antecipado da lide. Oportunamente, retornem conclusos com observação de fila (saneador/sentença). Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º