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1001438-39.2019.8.26.0435
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Identificação
Nº Processo: 1001438-39.2019.8.26.0435
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
complexa. Caso concreto que não se subsume a nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º e seus incisos do art.
98, I, da CF. Recurso não conhecido e de ofício anula-se a sentença, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do
Juizado competente” (Apelação Cível nº 1001438-39.2019.8.26.0435 TJSP). Remetam-se os autos ao Juizado Especia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l da
Fazenda Pública. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
Processo 0009301-41.2005.8.26.0019 (019.01.2005.009301) - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - Banco
Santander (Brasil) S/A - MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. Fls. 1538: Diante da manifestação do requerido às fls 1528/1530 ,
expeçam-se, sobre o valor existente nos autos (fls 1521/1522), os MLEs, como seguem: 1) em favor do procurador do município,
no valor de R$ 58.658,97, com os acréscimos legais. 2) em favor do Município, na conta do Fundo De Reserva, no valor de R$
5.865,90, com os acréscimos legais. 3) em favor do autor, o valor de 73.567,58, com os acréscimos legais. Após, manifestem-se
as partes para fins da extinção destes autos. Int. - ADV: PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), HENRIQUE PARISI
PAZETO (OAB 186108/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 0009553-87.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 0010031-47.2008.8.26.0019) (processo principal 0010031-
47.2008.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Integrados Americanense S/c
Ltda - ATO: ORDEM 960/2008 - Petição protocolada em 10/12/24 - Processo Arquivado Requerente: promover o protocolo de
novo pedido de desarquivamento anexando o comprovante de recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos GUIA
FEDTJ CÓDIGO 206-2, VALOR R$42,86, CONFORME COMUNICADO 41/2024, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO
- Para andamento do processo, recolher a taxa de digitalização no valor de R$ 499,30 referente aos 2 volumes CONFORME
COMUNICADOS CONJUNTOS 695/2024 E 995/2020 ADV PATRÍCIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES - OAB/SP Nº
408.485 - ADV: JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP)
Processo 0009839-65.2018.8.26.0019 (processo principal 1010374-11.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Centro de Estudos Integrados Americanense S/c Ltda - Com vista ao exequente sobre pesquisa
Renajud realizada a fls. 199/217. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), AMANDA
HABERMANN SCHNEIDER (OAB 97637/PR)
Processo 0010025-88.2018.8.26.0019 (processo principal 0006712-71.2008.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - S.N.A.I.S. - P. - Vistos. Fls.364: A pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela
própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de
gratuidade. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO
(OAB 228126/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), DINO BOLDRINI
NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0010095-08.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 0017121-72.2009.8.26.0019) (processo principal 0017121-
72.2009.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Orides Benvenuto - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.701: Manifeste-se o credor. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0010300-03.2019.8.26.0019 (processo principal 0015724-17.2005.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - B. - Miguel Moacir Kapp - - Ana Maria Boltanha Pantoja e outros - E.V.A.H. - - E.N.P.H. - Vistos. Expeça-
se mandado de constatação no imóvel cuja impenhorabilidade é alegada, devendo o Oficial de Justiça verificar quem são os
moradores, há quanto tempo residem no local e a que título. Int. - ADV: AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), CLAITON
ROBLES DE ASSIS (OAB 147466/SP), ANTONIO DE PADUA SALMERON AYRES (OAB 517263/SP), ANTONIO DE PADUA
SALMERON AYRES (OAB 517263/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0010917-75.2010.8.26.0019 (019.01.2010.010917) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Educacional Americanense - Vistos. Na esteira de fls.479, nos termos do art. 841, §4º, do CPC, a intimação da
penhora realizada, dirigida ao endereço onde se deu a citação é válida, uma vez que não houve a prévia comunicação ao
Juízo. Certifique-se o decurso do prazo para eventual impugnação. Após, restará deferido o levantamento do valor em favor do
exequente, observado o formulário de fls.599. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0011840-23.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1014120-18.2016.8.26.0019) (processo principal 1014120-
18.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Centro de Estudos Integrados Americanense S/c
Ltda. - Paulo Luis de Araujo - (Com vistas ao defensor : Daniela Gomes Bonilha: certidão de honorários disponível para impressão
às fls. 260) - ADV: DANIELA GOMES BONILHA (OAB 431461/SP), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB
83453/PR)
Processo 0012665-98.2017.8.26.0019 (processo principal 1005950-57.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - P.R.J.R.A.A. - D.J.C. - - S.M.L.C. - Exequente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de
fls.364 - ADV: ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013301-45.2009.8.26.0019 (019.01.2009.013301) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Educacional Americanense - Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. 628/630. - ADV:
CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0016002-71.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Global Finanças Sociedade de Crédito, Microempreendedor e À Empresa Pequeno Porte Ltda - (Com vista para o exequente
sobre a pesquisa junto ao CRC- JUD - fls.331/332) - ADV: ALINE PAULA HERNANDES GUIMARÃES (OAB 320394/SP), KLÉBER
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP)
Processo 0020767-32.2005.8.26.0019 (019.01.2005.020767) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Educacional
Piracicabano - Alcy Travensolo Zancope - Vistos. À luz da certidão de fls. 237, proceda-se o desbloqueio; após, tornem ao
arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/
SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0022267-94.2009.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Calefi & Ramos Com. e
Representações - Indústria e Comércio de Móveis CBG Mirassol Ltda - - Luiz da Rocha - - Aldo de Oliveira Ceron - Vistos. Defiro
o desbloqueio. Ainda que não seja benefício ou pensão não se pode manter a constrição, considerando os valores que constam
no extrato. Ressalta-se que, segundo entendimento já firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, é possível ao devedor, para
viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta
salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos
de investimento, ou guardados em papel moeda (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014)SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). Evidente que
o conceito lastreia-se no princípio da dignidade humana, preservando-se o mínimo necessário para a sobrevivência. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
complexa. Caso concreto que não se subsume a nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º e seus incisos do art.
98, I, da CF. Recurso não conhecido e de ofício anula-se a sentença, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do
Juizado competente” (Apelação Cível nº 1001438-39.2019.8.26.0435 TJSP). Remetam-se os autos ao Juizado Especia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l da
Fazenda Pública. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
Processo 0009301-41.2005.8.26.0019 (019.01.2005.009301) - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - Banco
Santander (Brasil) S/A - MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. Fls. 1538: Diante da manifestação do requerido às fls 1528/1530 ,
expeçam-se, sobre o valor existente nos autos (fls 1521/1522), os MLEs, como seguem: 1) em favor do procurador do município,
no valor de R$ 58.658,97, com os acréscimos legais. 2) em favor do Município, na conta do Fundo De Reserva, no valor de R$
5.865,90, com os acréscimos legais. 3) em favor do autor, o valor de 73.567,58, com os acréscimos legais. Após, manifestem-se
as partes para fins da extinção destes autos. Int. - ADV: PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), HENRIQUE PARISI
PAZETO (OAB 186108/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 0009553-87.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 0010031-47.2008.8.26.0019) (processo principal 0010031-
47.2008.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Integrados Americanense S/c
Ltda - ATO: ORDEM 960/2008 - Petição protocolada em 10/12/24 - Processo Arquivado Requerente: promover o protocolo de
novo pedido de desarquivamento anexando o comprovante de recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos GUIA
FEDTJ CÓDIGO 206-2, VALOR R$42,86, CONFORME COMUNICADO 41/2024, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO
- Para andamento do processo, recolher a taxa de digitalização no valor de R$ 499,30 referente aos 2 volumes CONFORME
COMUNICADOS CONJUNTOS 695/2024 E 995/2020 ADV PATRÍCIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES - OAB/SP Nº
408.485 - ADV: JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP)
Processo 0009839-65.2018.8.26.0019 (processo principal 1010374-11.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Centro de Estudos Integrados Americanense S/c Ltda - Com vista ao exequente sobre pesquisa
Renajud realizada a fls. 199/217. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), AMANDA
HABERMANN SCHNEIDER (OAB 97637/PR)
Processo 0010025-88.2018.8.26.0019 (processo principal 0006712-71.2008.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - S.N.A.I.S. - P. - Vistos. Fls.364: A pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela
própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de
gratuidade. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO
(OAB 228126/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), DINO BOLDRINI
NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0010095-08.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 0017121-72.2009.8.26.0019) (processo principal 0017121-
72.2009.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Orides Benvenuto - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.701: Manifeste-se o credor. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0010300-03.2019.8.26.0019 (processo principal 0015724-17.2005.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - B. - Miguel Moacir Kapp - - Ana Maria Boltanha Pantoja e outros - E.V.A.H. - - E.N.P.H. - Vistos. Expeça-
se mandado de constatação no imóvel cuja impenhorabilidade é alegada, devendo o Oficial de Justiça verificar quem são os
moradores, há quanto tempo residem no local e a que título. Int. - ADV: AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), CLAITON
ROBLES DE ASSIS (OAB 147466/SP), ANTONIO DE PADUA SALMERON AYRES (OAB 517263/SP), ANTONIO DE PADUA
SALMERON AYRES (OAB 517263/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0010917-75.2010.8.26.0019 (019.01.2010.010917) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Educacional Americanense - Vistos. Na esteira de fls.479, nos termos do art. 841, §4º, do CPC, a intimação da
penhora realizada, dirigida ao endereço onde se deu a citação é válida, uma vez que não houve a prévia comunicação ao
Juízo. Certifique-se o decurso do prazo para eventual impugnação. Após, restará deferido o levantamento do valor em favor do
exequente, observado o formulário de fls.599. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0011840-23.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1014120-18.2016.8.26.0019) (processo principal 1014120-
18.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Centro de Estudos Integrados Americanense S/c
Ltda. - Paulo Luis de Araujo - (Com vistas ao defensor : Daniela Gomes Bonilha: certidão de honorários disponível para impressão
às fls. 260) - ADV: DANIELA GOMES BONILHA (OAB 431461/SP), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB
83453/PR)
Processo 0012665-98.2017.8.26.0019 (processo principal 1005950-57.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - P.R.J.R.A.A. - D.J.C. - - S.M.L.C. - Exequente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de
fls.364 - ADV: ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013301-45.2009.8.26.0019 (019.01.2009.013301) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Educacional Americanense - Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. 628/630. - ADV:
CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0016002-71.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Global Finanças Sociedade de Crédito, Microempreendedor e À Empresa Pequeno Porte Ltda - (Com vista para o exequente
sobre a pesquisa junto ao CRC- JUD - fls.331/332) - ADV: ALINE PAULA HERNANDES GUIMARÃES (OAB 320394/SP), KLÉBER
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP)
Processo 0020767-32.2005.8.26.0019 (019.01.2005.020767) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Educacional
Piracicabano - Alcy Travensolo Zancope - Vistos. À luz da certidão de fls. 237, proceda-se o desbloqueio; após, tornem ao
arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/
SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0022267-94.2009.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Calefi & Ramos Com. e
Representações - Indústria e Comércio de Móveis CBG Mirassol Ltda - - Luiz da Rocha - - Aldo de Oliveira Ceron - Vistos. Defiro
o desbloqueio. Ainda que não seja benefício ou pensão não se pode manter a constrição, considerando os valores que constam
no extrato. Ressalta-se que, segundo entendimento já firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, é possível ao devedor, para
viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta
salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos
de investimento, ou guardados em papel moeda (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014)SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). Evidente que
o conceito lastreia-se no princípio da dignidade humana, preservando-se o mínimo necessário para a sobrevivência. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º