Processo ativo
1001438-68.2023.8.26.0477
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Identificação
Nº Processo: 1001438-68.2023.8.26.0477
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001438-68.2023.8.26.0477/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargante:
Roberta Faria de Almeida - Embargado: Sancetur Santa Cecila Turismo Ltda. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER DECLARADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO COM
NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO NECESSITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
ACLARAMENTO OU INTEGRAÇÃO, EIS QUE NÃO CARACTERIZADOS OS DEFEITOS CONSIDERADOS RELEVANTES
À SUA COMPREENSÃO E ALCANCE. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO ART. 489, DO CPC OU ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO
34 DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, BEM COMO DOS ENUNCIADOS 69 DO FOJESP
E 162 DO FONAJE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Vivian Lopes de Mello (OAB: 303830/SP) - Heber Leal dos Santos (OAB: 442631/SP) - Carlos Daniel Rolfsen (OAB: 142787/
SP) - Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB: 441394/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Roberta Faria de Almeida - Embargado: Sancetur Santa Cecila Turismo Ltda. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER DECLARADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO COM
NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO NECESSITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
ACLARAMENTO OU INTEGRAÇÃO, EIS QUE NÃO CARACTERIZADOS OS DEFEITOS CONSIDERADOS RELEVANTES
À SUA COMPREENSÃO E ALCANCE. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO ART. 489, DO CPC OU ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO
34 DO CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, BEM COMO DOS ENUNCIADOS 69 DO FOJESP
E 162 DO FONAJE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Vivian Lopes de Mello (OAB: 303830/SP) - Heber Leal dos Santos (OAB: 442631/SP) - Carlos Daniel Rolfsen (OAB: 142787/
SP) - Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB: 441394/SP) - 16º Andar, Sala 1607