Processo ativo
1001444-49.2018.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1001444-49.2018.8.26.0510
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
homologação é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus
Advogados a se manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e
pessoas jurídicas de direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de parti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lha ou cartas
de sentença. Nessas condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o
art. 725, inciso VIII, do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-
se renúncia tácita ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença.
Custas ex lege, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora
para cessar o desconto da pensão. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da
lei e das normas de serviço. - ADV: ANA LUCIA MARQUES (OAB 270319/SP)
Processo 1001444-49.2018.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.J. - Fls. 48/53: Ciência às
partes acerca da petição juntada com numeração de processo distinta deste. - ADV: SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA
(OAB 334712/SP)
Processo 1001563-97.2024.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - T.V.M. - Ciência às partes sobre as entrevistas
agendadas pelo Setor Técnico - Psicologia e Assistência Social, fls. 127 e 128. Ficando regularmente intimadas para
comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no diário de justiça eletrônico.
- ADV: CAHUE PELLEGRINI ANARUMA (OAB 413279/SP)
Processo 1002097-75.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.B.F. - Ciência sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça. - ADV: THIAGO ALESSANDRO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 364337/SP), DANILA RAMIRO DOS SANTOS
(OAB 395384/SP)
Processo 1002140-75.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - W.C.A.S. - A.L.S. - A.L.S.
- Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido-reconvinte. Anote-se. As partes transigiram em relação à União Estável (fls.38/39),
prosseguindo o feito para apuração de questões patrimoniais e pedidos reconvencionais. O feito está suficientemente instruído,
não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em
15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Oportunamente, conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 28 de abril de 2025. - ADV: RICARDO
GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP), ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP), CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB
70579/SP), RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP)
Processo 1002409-27.2018.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Arantes Bento - Eliana Aparecida
Bento - - Heloisa Cristina Bento - - Edvaldo Bento e outro - CIÊNCIA sobre o Alvará expedido. - ADV: SÉRGIO LUIZ CAPUCCI
DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SAULO DE
ARAUJO LIMA (OAB 117433/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP)
Processo 1002660-69.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato -
C.C.C.M. - P.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado inicialmente para: a) RECONHECER
a união estável entre as partes no período compreendido entre abril de 2016 à fevereiro de 2022; b) DETERMINAR a partilha
dos bens na forma acima estabelecida, em relação ao veículo Hyundai HB20, placa PXM9424, bem como as dívidas que os
gravam metade pela metade, incumbindo às partes, no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual
extinção do condomínio, em caso de desacordo sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir
questões atinentes ao acertamento de débitos comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Excluem-se da
partilha os instrumentos de profissão listados às fls. 6/7 e a alegada dívida do autor. Diante da sucumbência recíproca ficam
as custas e despesas “pro rata”. Honorários pelas partes em 10% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade
concedida. Nesses termos, com resolução do mérito, acolho os pedidos da parte autora e julgo extinto o processo, na forma do
inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço.
Registrada no sistema, P.I.C.. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP), ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO
(OAB 374691/SP)
Processo 1002661-25.2021.8.26.0510 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.E.I. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s),
inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 1002696-14.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1010279-60.2017.8.26.0510) - Execução Extrajudicial de
Alimentos - Alimentos - N.H.S.S. - J.S.S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924,
inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura. Com
fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das custas,
das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida, observada
eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Defiro o levantamento dos valores depositados. Providencie-se o
necessário. Na forma do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do
Brasil, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(à,s) Dr(a,s). Defensor(a,es,s), nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor
máximo da tabela. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV:
ANDRÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 424286/SP), LÍVIA GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP), EURIPES DOS
SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1002731-03.2025.8.26.0510 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.S.C. - - M.C. - Vistos.
Fls. 21/61: Recebo como emenda à inicial. Ainda faltam, todavia, certidões negativas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
e cópia da própria escritura pública que instituiu o bem de família (o edital - fls. 28 -, por si só, desserve aos fins pretendidos).
Para tanto, concedo novo prazo de 20 dias. Juntados, ouça-se o MP e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 1002796-32.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.C.C. - L.J.C.J. - Vistos. Trata-se de ação de
divórcio cumulada com regulamentação de guarda, visitas e alimentos. O divórcio foi homologado às fls.81/82. Acerca dos
temas remanescentes, a parte autora requereu prova oral e estudo técnico (fls.131/132). A parte requerida, ao que parece, não
manifestou interesse na produção de provas (fls.133/134). O Ministério Público, por sua vez, requereu a realização de estudo
psicossocial. DECIDO. Indefiro o pedido de produção de prova oral, eis que os temas remanecentes podem, (e, portanto, devem)
comprovados por meios mais idôneos, menos sujeitos à subjetividade e parcialidade testemunhal. Assim sendo, já estando
juntado aos autos o extrato do CNIS (fls.95/104), documento apto a demonstrar a capacidade financeira das partes, determino a
realização de estudo psicossocial. Com a juntada do parecer técnico, intimem-se as partes para manifestação final, em 15 dias,
abrindo-se, a seguir, vista ao órgão ministerial, pelo mesmo prazo. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP), ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP)
Processo 1002846-24.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.A.P. - Ciência sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
homologação é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus
Advogados a se manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e
pessoas jurídicas de direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de parti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lha ou cartas
de sentença. Nessas condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o
art. 725, inciso VIII, do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-
se renúncia tácita ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença.
Custas ex lege, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora
para cessar o desconto da pensão. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da
lei e das normas de serviço. - ADV: ANA LUCIA MARQUES (OAB 270319/SP)
Processo 1001444-49.2018.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.J. - Fls. 48/53: Ciência às
partes acerca da petição juntada com numeração de processo distinta deste. - ADV: SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA
(OAB 334712/SP)
Processo 1001563-97.2024.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - T.V.M. - Ciência às partes sobre as entrevistas
agendadas pelo Setor Técnico - Psicologia e Assistência Social, fls. 127 e 128. Ficando regularmente intimadas para
comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no diário de justiça eletrônico.
- ADV: CAHUE PELLEGRINI ANARUMA (OAB 413279/SP)
Processo 1002097-75.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.B.F. - Ciência sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça. - ADV: THIAGO ALESSANDRO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 364337/SP), DANILA RAMIRO DOS SANTOS
(OAB 395384/SP)
Processo 1002140-75.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - W.C.A.S. - A.L.S. - A.L.S.
- Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido-reconvinte. Anote-se. As partes transigiram em relação à União Estável (fls.38/39),
prosseguindo o feito para apuração de questões patrimoniais e pedidos reconvencionais. O feito está suficientemente instruído,
não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em
15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Oportunamente, conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 28 de abril de 2025. - ADV: RICARDO
GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP), ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP), CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB
70579/SP), RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP)
Processo 1002409-27.2018.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Arantes Bento - Eliana Aparecida
Bento - - Heloisa Cristina Bento - - Edvaldo Bento e outro - CIÊNCIA sobre o Alvará expedido. - ADV: SÉRGIO LUIZ CAPUCCI
DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), SAULO DE
ARAUJO LIMA (OAB 117433/SP), SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP)
Processo 1002660-69.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato -
C.C.C.M. - P.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado inicialmente para: a) RECONHECER
a união estável entre as partes no período compreendido entre abril de 2016 à fevereiro de 2022; b) DETERMINAR a partilha
dos bens na forma acima estabelecida, em relação ao veículo Hyundai HB20, placa PXM9424, bem como as dívidas que os
gravam metade pela metade, incumbindo às partes, no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual
extinção do condomínio, em caso de desacordo sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir
questões atinentes ao acertamento de débitos comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Excluem-se da
partilha os instrumentos de profissão listados às fls. 6/7 e a alegada dívida do autor. Diante da sucumbência recíproca ficam
as custas e despesas “pro rata”. Honorários pelas partes em 10% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade
concedida. Nesses termos, com resolução do mérito, acolho os pedidos da parte autora e julgo extinto o processo, na forma do
inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço.
Registrada no sistema, P.I.C.. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP), ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO
(OAB 374691/SP)
Processo 1002661-25.2021.8.26.0510 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.E.I. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s),
inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 1002696-14.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1010279-60.2017.8.26.0510) - Execução Extrajudicial de
Alimentos - Alimentos - N.H.S.S. - J.S.S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924,
inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura. Com
fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das custas,
das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida, observada
eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Defiro o levantamento dos valores depositados. Providencie-se o
necessário. Na forma do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do
Brasil, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(à,s) Dr(a,s). Defensor(a,es,s), nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor
máximo da tabela. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV:
ANDRÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 424286/SP), LÍVIA GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP), EURIPES DOS
SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1002731-03.2025.8.26.0510 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.S.C. - - M.C. - Vistos.
Fls. 21/61: Recebo como emenda à inicial. Ainda faltam, todavia, certidões negativas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
e cópia da própria escritura pública que instituiu o bem de família (o edital - fls. 28 -, por si só, desserve aos fins pretendidos).
Para tanto, concedo novo prazo de 20 dias. Juntados, ouça-se o MP e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 1002796-32.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.C.C. - L.J.C.J. - Vistos. Trata-se de ação de
divórcio cumulada com regulamentação de guarda, visitas e alimentos. O divórcio foi homologado às fls.81/82. Acerca dos
temas remanescentes, a parte autora requereu prova oral e estudo técnico (fls.131/132). A parte requerida, ao que parece, não
manifestou interesse na produção de provas (fls.133/134). O Ministério Público, por sua vez, requereu a realização de estudo
psicossocial. DECIDO. Indefiro o pedido de produção de prova oral, eis que os temas remanecentes podem, (e, portanto, devem)
comprovados por meios mais idôneos, menos sujeitos à subjetividade e parcialidade testemunhal. Assim sendo, já estando
juntado aos autos o extrato do CNIS (fls.95/104), documento apto a demonstrar a capacidade financeira das partes, determino a
realização de estudo psicossocial. Com a juntada do parecer técnico, intimem-se as partes para manifestação final, em 15 dias,
abrindo-se, a seguir, vista ao órgão ministerial, pelo mesmo prazo. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP), ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP)
Processo 1002846-24.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.A.P. - Ciência sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º