Processo ativo

1001445-75.2021.8.26.0236

1001445-75.2021.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Justiça realizado pelo autor, bem como, eventual pedido da parte ré a ser veiculado em contestação, observando-se que, dado o
contraditório postergado do novo sistema, as condições de insuficiência de recursos serão analisadas em face de apresentação
de impugnação, cabendo, se o caso, a revogação ou aplicação de multa se comprovada má-fé (Parágrafo úni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co, art. 100,
CPC/2015). Anote-se. 3-Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2025, às 14:00 horas. A audiência será realizada no
CEJUSC de Ibitinga, na Rua Tiradentes, 519, Centro, podendo ocorrer tanto de forma presencial quanto virtual, bastando, no
último caso, que a parte manifeste o seu interesse e informe o seu endereço eletrônico em tempo hábil ao envio do convite de
participação na videoconferência. A autora fica intimada a tomar parte do ato, por intermédio do seu procurador, via publicação na
imprensa oficial. 4-Cite-se e intime-se a parte requerida, via portal integrado, caso possua o cadastro. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5-Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6-Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 7-Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ,
da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n. 01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a
remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em
outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela
anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico nível de remuneração),
exceto naqueles casos em que concordar em receber valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da
sessão de conciliação.A parte que estiver agraciada com as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do
pagamento da despesa acima indicada. 8-Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica também advertido que deverá
arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer à sessão de conciliação munido de documento que comprove
sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins de realização da audiência será analisada pelo Senhor Juiz
Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida
pelo Juízo da causa. 9-Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via
digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr(a) Oficial(a) de
Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. Intimem-se. -
ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP)
Processo 1001445-75.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - G.R. - C.E.F.M. - T.A.R.R. -
C.R.R. - - E.L.R.S. - S.R. e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GERALDO RAMOS,
em face de CARLOS EDUARDO FERREIRA MANDUCA, LUIZ RUSSI SOBRINHO, TEREZINHA DE AGUIAR RAMOS RUSSI e
CIBELLE DO ROSÁRIO RUSSI, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
em favor do patrono da parte adversa, ora fixados, por equidade, em R$ 2.500,00. Transitada em julgado, não havendo
requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANNA CLARA MASSOLA MACHADO (OAB 453904/SP),
JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), JOSE
CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), JOSE CARLOS
BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP), JOSE CARLOS
BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES
(OAB 58874/SP)
Processo 1001510-31.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) -
Josue Garcia de Godoy - Vistos. 1) Trata-se de ação ajuizada por Josue Garcia de Godoy em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS. Pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento e averbação
de períodos de labor especial, bem como pela inclusão de períodos de trabalho anotados em sua CTPS e não computados pela
autarquia. 2) Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98). 3) Defiro a prioridade de tramitação (CPC, art. 1048,
I). 4) Cite-se a ré para, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo legal. 5) A citação dar-se-á via portal eletrônico. Intime-
se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001563-12.2025.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.R.
- V.B.R. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 dias, sobre os documentos juntados às fls. 30/33 (comprovante
pagamento / pedido extinção). - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), CELIA APARECIDA CORREA
SILVA COBRA (OAB 92898/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 1001572-71.2025.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ademir Junior de Souza
Campos - julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código
de Processo Civil. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Cada parte
arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono (CPC, art. 90, § 2º). Oportunamente, ao arquivo. Publique-se.
Intime-se. - ADV: CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP)
Processo 1001575-36.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.F.S. - J.D.S. - -
S.V.O.S. - Assim sendo, declaro a incompetência absoluta deste juízo e, por conseguinte, determino a redistribuição destes
autos à Comarca de Faxinal/PR, com fundamento no art. 64, § 1º do CPC. Cientifique-se o Ministério Público. Preclusa a
presente decisão, cumpra-se, com celeridade. Intime-se. - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA
RODRIGUES (OAB 333153/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1001652-35.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Jordivino Santana de Farias - Vistos. 1) Trata-se de ação ajuizada por Jordivino Santana de Farias em face do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS. Pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional/integral) mediante o
reconhecimento do exercício de atividades especiais. 2) Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98). 3) Defiro
a prioridade de tramitação (CPC, art. 1048, I). 4) Cite-se a ré para, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo legal. 5) A
citação dar-se-á via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
Reportar