Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
1001445-91.2023.8.26.0111
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001445-91.2023.8.26.0111
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apdo: Banco Itaú Co *** Banco Itaú Consignado S.a
Apte: Andreza Raquel Aguiar de Paula (Interdito(a)) - III. Pel *** Andreza Raquel Aguiar de Paula (Interdito(a)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001445-91.2023.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru - Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S.a
- Apda/Apte: Andreza Raquel Aguiar de Paula (Interdito(a)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Ist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - Daniela Ribeiro Elias Ferreira (OAB: 465181/SP) - Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB: 177975/SP) - Pátio
do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru - Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S.a
- Apda/Apte: Andreza Raquel Aguiar de Paula (Interdito(a)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Ist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - Daniela Ribeiro Elias Ferreira (OAB: 465181/SP) - Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB: 177975/SP) - Pátio
do Colégio - 3º andar - Sala 311/315