Processo ativo

1001453-28.2024.8.26.0210

1001453-28.2024.8.26.0210
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001453-28.2024.8.26.0210 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guaíra - Recorrente: Jarbas de Jesus
Vancin - Recorrido: Wanderson Protonieri Alves - Recorrido: Cleidiene Lemes Fortunado - Vistos. Pretende a parte agravante
ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude
de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 810. Recebo o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Adriano Barbosa Junqueira (OAB: 249133/SP) - Carlos Henrique Mauricio da Silva - Gabriel Dias de
Carvalho - Rafael Mendonça Santos (OAB: 345868/SP) - Carlos Henrique da Silva - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:04
Reportar