Processo ativo

1001457-42.2024.8.26.0153

1001457-42.2024.8.26.0153
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1001457-42.2024.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Jucelina Dantas - Apelado:
Banco Mercantil do Brasil S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº
7930 Apelação Cível Processo nº 1001457-42.2024.8.26.0153 Relator(a): PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Órgão Julgador:
24ª Câmara de Direito Privado T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 138/141 que, nos autos
da ação revisional de contrato bancário, julgou extinto o feito, com fulcro no art. 485, III e IV do CPC. Inconformada, alega que a
simples afirmação de que a parte recorrente não possui condições de arcar com as custas é suficiente para concessão da justiça
gratuita, motivo pelo qual requer o provimento do recurso, deferindo-se o benefício da gratuidade. É o relatório. A apelante
interpôs o presente recurso pugnando pela concessão da justiça gratuita. Por este motivo, foi intimada a juntar documentos
que comprovassem a hipossuficiência alegada (fls. 255). Considerando a ausência doo cumprimento da determinação supra,
o benefício restou indeferido, sendo a apelante intimada a recolher o preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de
deserção (fls. 258/259). Todavia, a apelante quedou-se inerte, motivo pelo qual de rigor o reconhecimento da deserção. Ante
o exposto, não conheço do recurso de apelação. São Paulo, 26 de junho de 2025. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator
- Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias
Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 03:04
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