Processo ativo
1001460-70.2024.8.26.0549
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Identificação
Nº Processo: 1001460-70.2024.8.26.0549
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001460-70.2024.8.26.0549/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santa Rosa de Viterbo -
Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Rosane Garofalo de Padua - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO NITIDAMENTE
INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
277971/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Sala 2100
Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Rosane Garofalo de Padua - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO NITIDAMENTE
INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
277971/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Sala 2100