Processo ativo

1001462-68.2024.8.26.0281

1001462-68.2024.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP), JANE DE SOUSA MARTINELLI (OAB 337802/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/
SP)
Processo 1001462-68.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Floreste
- Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Desse modo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte requere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, a fim de: a) DECLARAR inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente,
do débito oriundo do contrato apresentado (fls. 128/130); b) DETERMINAR a devolução em dobro dos valores indevidamente
descontados; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com
juros de mora e correção monetária desde o arbitramento; Consequentemente, julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao critério de atualização monetária
e aplicação do juros, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: a) até agosto de 2024, a atualização monetária observará
os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; b) a partir de setembro
de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de
mora compreenderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação
atual do artigo 406, do Código Civil. CONDENO a parte requerida ao pagamentos das custas e despesas processuais, bem
como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso, INTIME-SE para contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias e, decorridos, remetam-se ao E. TJSP. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de praxe. Registro
dispensado, conforme artigo 72, § 8º, das NSCGJ. Sentença publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO
ARAÚJO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ALFIO DE
BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP)
Processo 1001783-69.2025.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Francinete Isidoro
Sanches - Vistos. Diante da manifestação da parte autora (fls. 108/110), EXTINGUE-SE o presente processo, sem apreciação
de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em
julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Por fim, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do depósito de fls. 100/101, no valor de R$ 4.500,00, mais acréscimos do depositário, em favor da parte
autora, a título de restituição. P.I., arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002111-96.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Pedro Jonas dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Fls.
43: Ciência às partes acerca da designação da perícia. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1002203-74.2025.8.26.0281 - Imissão na Posse - Imissão - Welton Manoel do Nascimento - - Jordana Rodrigues
Emerich do Nascimento - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, por inépcia da inicial, com fundamento no artigo 330, incisos I e III, parágrafo 1º, incisos III e IV, e artigo 485, inciso
I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem fixação de honorários, por ausência de lide. P.R.I. - ADV: TOMÁS PEDRO
BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP), TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP), MICHEL ASSIS
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 1002269-25.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Awaltech Automação Industrial
e Representação Comercial Ltda - Alumitec Industria e Comercio de Equipamentos Industriais Ltda - NOTA DE CARTÓRIO:
Providencie o requerente o recolhimento das custas necessárias. - ADV: RAFAEL GUIMARÃES TAMASEVICIUS (OAB 318127/
SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 1002541-82.2024.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Nota de
cartório: Vista ao requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB
30217/CE)
Processo 1002676-31.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Luis Fernando Karam Sanfins - Banco
Santander Brasil Sa e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Para o requerente providencia o recolhimento de R$ 306,60 referente
custas de publicação de edital. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ROBERTO CARDOSO
DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP)
Processo 1002747-96.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Ferreira da
Rosa Granato - Rubens Bastos Gonçalves - Desse modo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial
e, consequentemente, julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, estes
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Registro
dispensado, conforme artigo 72, § 6º, nas NSCGJ. Sentença publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE
SOUZA COLLETE (OAB 399157/SP), THIAGO HENRIQUE MARTINS PINTO (OAB 137542/MG), ADRIANO SERGIO SIUVES
ALVES (OAB 69710/MG)
Processo 1002761-80.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Giovana Watanabe
Mota - Amil Assistência Médica Internacional S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para impedir a
rescisão imotivada do contrato, garantindo assim, a continuidade do vínculo entre as partes, condenando-se as Requeridas
solidariamente a manter ativo o contrato de plano de saúde celebrado, confirmando-se a tutela antecipada, além de condenar as
rés no pagamento de indenização por danos morais, ora fixados em R$ 10.000,00, a ser acrescida de correção monetária desde
a data da presente sentença e juros de mora legais desde a citação. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-
se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1002934-56.2014.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - E.T.I. - E.T.R.C.M. - P.N.M. - -
W.L.S. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 719/728), para que produza seus
regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no
disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado
desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I. e, inexistindo custas remanescentes a
serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo. - ADV: SILVIA MARIA MADEIRA (OAB 103133/SP),
SILVIA MARIA MADEIRA (OAB 103133/SP), SILVIA MARIA MADEIRA (OAB 103133/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
(OAB 209877/SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
Processo 1003371-19.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Aparecida
Silva - Paraná Banco S/A - - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 626/629: Vista
à requerente. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELIAS BAPTISTA
ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:22
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