Processo ativo
1001467-61.2021.8.26.0260
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Identificação
Nº Processo: 1001467-61.2021.8.26.0260
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
pela parte credora. Aguarde-se, pois, efetivo trânsito em julgado da demanda trabalhista. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. e Dil. - ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
GENÉSIO RAMOS MOREIRA (OAB 9853/BA), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP)
Processo 1001467-61.2021.8.26.0260 - Falênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Moinho Canuelas S.A. - BANCO BRADESCO S/A
- - Aliança Agrícola do Cerrado S/A - - Banco do Brasil S/A e outro - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Leal
Serviços de Transportes Ltda. - - S/A Moinho da Bahia - - Trigão Representações Comerciais Ltda - - Telefônica Brasil S.A.
e outro - SB Crédito FIDC Aberto Multissetorial - - Aliança Agrícola do Cerrado S/A - - Bahiana Distribuidora de Gás Ltda.
- - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Redfactor Factoring
e Fomento Comercial Sa - - Fazenda do Estado de Sergipe e outros - Vera Cruz Tecnologia Indústria Comércio e Serviços
de Usinagem Eirelli, - - Banco de La Nacion Argentina e outro - Caixa Econômica Federal - Cazan Transportes Ltda.-me e
outros - D A Lasso Bergamini Transportadora - - Dorata Comercio e Distribuicao de Alimentos S/A - - Carlos Roberto Andrade
dos Santos - - SAMUEL DOS SATOS - - Priscilla Damaris Corrêa Sociedade Individual de Advocacia - - Banco Sofisa S/A - -
Priscilla Damaris Corrêa Sociedade Individual de Advocacia - - Marcelo Cesar de Oliveira - - Josenilton Pereira dos Santos
- - Cpfl Comercialização Brasil S/A - - Totvs S/A - - Moinho de Trigo Santo Andre S/A - - TIM S A - - Edson Aparecido Marques
e outro - Elaine Lemes da Silva - - Marcos Dias Teixeira - Pedro Pereira dos Santos - - Leonardo Roncon - Roberto Carlos
Cunha dos Santos Junior - - MARCELO DE MEDEIROS - - Doma Logística Ltda - - Rodrigo Aparecido de Marques - - Jose
Adriano dos Santos e outro - Anderson Martins Schenatto - - Francisco Eduardo de Freitas Costa - Kelly Gabas dos Santos
- - Osvaldo Rodrigues Ferreira e outro - Fabio Prando Fagundes Góes - Valdemar Mazzei de Sousa Neto e outro - Ciência
às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 11.985/11.990. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/
SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), LUCAS SIMÕES RAMOS DE CASTRO PAIXÃO (OAB 368879/SP),
CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), ANGELA PATRICIA DE BARROS (OAB 384714/
SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA
(OAB 77868/SP), ANDERSON APARECIDO DO PRADO (OAB 353245/SP), DERANILDO ALVES DE SOUZA (OAB 360944/
SP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), MARCELO
LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP), MATHEUS CORREIA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 357369/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JULIANA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 239125/SP), CATARINA BEZERRA ALVES
(OAB 29373/PE), ROSAMARIA HERMINIA HILA BARNA (OAB 58352/SP), PETER ADRIAN BARNA (OAB 364399/SP), JULIANA
CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 239125/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO
(OAB 395298/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/
SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), EDUARDO
APARECIDO BARRILLE (OAB 154224/SP), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), ASSIONE SANTOS (OAB
283602/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP),
ELISEU COELHO DE SIQUEIRA (OAB 85133/PR), ROSIMEIRE MARQUES VELOSA MARCILIO (OAB 169250/SP), SAULO
FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), ROBERVAL DE ARAUJO
PEDROSA (OAB 259276/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), GUILHERME FRAGA TOPALIAN (OAB 324145/
SP), ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 315189/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PEDRO PIEROBON COSTA DO PRADO (OAB 306111/SP), ASSIONE SANTOS
(OAB 283602/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), FERNANDA ENGEL
BARROS LÔBO (OAB 302628/SP), KELLY GABAS DOS SANTOS (OAB 302462/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
(OAB 146105/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ANTÔNIO LAGO JÚNIOR (OAB 16833/BA),
THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), FILIPE LIRA DE
MEDEIROS (OAB 71875/BA), RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), IGOR WIERING DUNHAM (OAB 17170/BA),
VITOR WIERING DUNHAM (OAB 21478/BA), JOSIÉLE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), PAULA SARNO BRAGA LAGO (OAB 18670/BA), BRUNO AMARAL ROCHA (OAB 28415/BA),
RAFAEL SANTANA MARSCHKE (OAB 47353/BA), JOAO MONTEIRO JUNIOR (OAB 104B/SE)
Processo 1001779-32.2024.8.26.0260 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Favifer Comércio
de Ferro e Aço Eireli - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Banco ABC Brasil S.A. - - Itaú
Unibanco S/A. - - Banco Safra S/A - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda - Domingos Fernando Refinetti -
Vistos. Fls. 1061/1071: Última decisão. 1. Fls. 1072/1149: Os credores deverão observar o procedimento correto para habilitação
do crédito, conforme consignado na decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial e na manifestação da AJ
de fls. 1163/1169. 2. Fls. 1161/1162 e 1647/1648: Diante da informação prestada pelo mediador nomeado, cancelo por ora os
procedimentos de mediação, ficando o profissional exonerado do encargo. 3. Fls. 1163/1169: Homologo os prepostos e auxiliares
da Administradora Judicial, bem como o termo de compromisso devidamente assinado. No mais, proceda a Serventia ao cálculo
das custas para publicação do edital de fls. 1171, conforme manifestação da AJ de fls. 1505, intimando as Recuperandas para o
respectivo recolhimento. 4. Fls. 1172/1174 e 1594/1596: Ciente. 5. Fls. 1175/1180, 1184/1240, 1318/1330, 1401/1407, 1421/1489,
1490/1493, 1494/1504, 1506/1511, 1512/1542, 1543/1551, 1552/1562 e 1649/1654: Anote-se. 6. Fls. 1181/1183: Prejudicado,
em razão da determinação de publicação da minuta apresentada pela AJ, juntada às fls. 1169. 7. Fls. 1243/1245 e 1332: O
Banco Safra opõe embargos de declaração em face da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial
alegando omissão em relação ao cômputo do stay period, especialmente porque havia ocorrido a pretérita antecipação dos seus
efeitos em sede de liminar, com determinação de desconto dos dias antecipados (sessenta), o que não foi ressaltado por ocasião
do deferimento. O Ministério Público e a Administradora Judicial opinaram pelo provimento dos embargos. Passo a decidir. De
fato, na decisão de fls. 201/206, proferida em sede de tutela de urgência, foi concedida a antecipação dos efeitos do período de
suspensão por 60 dias, restando advertido que tal prazo seria descontado daquele previsto no artigo 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005
na eventualidade de ulterior deferimento do processamento da recuperação judicial. Embora ambas as decisões possam ser
interpretadas de forma integrativa, melhor que haja o aclaramento do ponto omisso, o que prevenirá eventuais confusões no
cômputo do prazo total, assim como prejuízos aos credores e demais interessados. Assim, conheço dos embargos e no mérito
dou-lhes provimento para agregar à decisão de fls. 1.061/1.071 que o stay period deverá vigorar até 27 de fevereiro de 2025,
que representa o termo final do período de 120 (cento e vinte) dias contados da decisão de deferimento do processamento da
recuperação judicial. 8. Fls. 1246/1317: Ciência aos credores, MP e demais interessados da apresentação do Relatório Inicial de
Atividades da Administradora Judicial. 9. Fls. 1333/1394: Ciência à Perita Judicial que realizou a constatação prévia dos
pagamentos informados pelas Recuperandas. No mais, intime-se a Administradora Judicial para conferência da documentação
complementar, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Fls. 1395/1398: Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo Banco ABC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pela parte credora. Aguarde-se, pois, efetivo trânsito em julgado da demanda trabalhista. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. e Dil. - ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
GENÉSIO RAMOS MOREIRA (OAB 9853/BA), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP)
Processo 1001467-61.2021.8.26.0260 - Falênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Moinho Canuelas S.A. - BANCO BRADESCO S/A
- - Aliança Agrícola do Cerrado S/A - - Banco do Brasil S/A e outro - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Leal
Serviços de Transportes Ltda. - - S/A Moinho da Bahia - - Trigão Representações Comerciais Ltda - - Telefônica Brasil S.A.
e outro - SB Crédito FIDC Aberto Multissetorial - - Aliança Agrícola do Cerrado S/A - - Bahiana Distribuidora de Gás Ltda.
- - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Redfactor Factoring
e Fomento Comercial Sa - - Fazenda do Estado de Sergipe e outros - Vera Cruz Tecnologia Indústria Comércio e Serviços
de Usinagem Eirelli, - - Banco de La Nacion Argentina e outro - Caixa Econômica Federal - Cazan Transportes Ltda.-me e
outros - D A Lasso Bergamini Transportadora - - Dorata Comercio e Distribuicao de Alimentos S/A - - Carlos Roberto Andrade
dos Santos - - SAMUEL DOS SATOS - - Priscilla Damaris Corrêa Sociedade Individual de Advocacia - - Banco Sofisa S/A - -
Priscilla Damaris Corrêa Sociedade Individual de Advocacia - - Marcelo Cesar de Oliveira - - Josenilton Pereira dos Santos
- - Cpfl Comercialização Brasil S/A - - Totvs S/A - - Moinho de Trigo Santo Andre S/A - - TIM S A - - Edson Aparecido Marques
e outro - Elaine Lemes da Silva - - Marcos Dias Teixeira - Pedro Pereira dos Santos - - Leonardo Roncon - Roberto Carlos
Cunha dos Santos Junior - - MARCELO DE MEDEIROS - - Doma Logística Ltda - - Rodrigo Aparecido de Marques - - Jose
Adriano dos Santos e outro - Anderson Martins Schenatto - - Francisco Eduardo de Freitas Costa - Kelly Gabas dos Santos
- - Osvaldo Rodrigues Ferreira e outro - Fabio Prando Fagundes Góes - Valdemar Mazzei de Sousa Neto e outro - Ciência
às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 11.985/11.990. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/
SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), LUCAS SIMÕES RAMOS DE CASTRO PAIXÃO (OAB 368879/SP),
CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), ANGELA PATRICIA DE BARROS (OAB 384714/
SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA
(OAB 77868/SP), ANDERSON APARECIDO DO PRADO (OAB 353245/SP), DERANILDO ALVES DE SOUZA (OAB 360944/
SP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), MARCELO
LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP), MATHEUS CORREIA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 357369/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JULIANA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 239125/SP), CATARINA BEZERRA ALVES
(OAB 29373/PE), ROSAMARIA HERMINIA HILA BARNA (OAB 58352/SP), PETER ADRIAN BARNA (OAB 364399/SP), JULIANA
CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 239125/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO
(OAB 395298/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/
SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), EDUARDO
APARECIDO BARRILLE (OAB 154224/SP), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), ASSIONE SANTOS (OAB
283602/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP),
ELISEU COELHO DE SIQUEIRA (OAB 85133/PR), ROSIMEIRE MARQUES VELOSA MARCILIO (OAB 169250/SP), SAULO
FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), ROBERVAL DE ARAUJO
PEDROSA (OAB 259276/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), GUILHERME FRAGA TOPALIAN (OAB 324145/
SP), ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 315189/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PEDRO PIEROBON COSTA DO PRADO (OAB 306111/SP), ASSIONE SANTOS
(OAB 283602/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), FERNANDA ENGEL
BARROS LÔBO (OAB 302628/SP), KELLY GABAS DOS SANTOS (OAB 302462/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
(OAB 146105/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ANTÔNIO LAGO JÚNIOR (OAB 16833/BA),
THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), FILIPE LIRA DE
MEDEIROS (OAB 71875/BA), RODRIGO JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP), IGOR WIERING DUNHAM (OAB 17170/BA),
VITOR WIERING DUNHAM (OAB 21478/BA), JOSIÉLE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), PAULA SARNO BRAGA LAGO (OAB 18670/BA), BRUNO AMARAL ROCHA (OAB 28415/BA),
RAFAEL SANTANA MARSCHKE (OAB 47353/BA), JOAO MONTEIRO JUNIOR (OAB 104B/SE)
Processo 1001779-32.2024.8.26.0260 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Favifer Comércio
de Ferro e Aço Eireli - GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Banco ABC Brasil S.A. - - Itaú
Unibanco S/A. - - Banco Safra S/A - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda - Domingos Fernando Refinetti -
Vistos. Fls. 1061/1071: Última decisão. 1. Fls. 1072/1149: Os credores deverão observar o procedimento correto para habilitação
do crédito, conforme consignado na decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial e na manifestação da AJ
de fls. 1163/1169. 2. Fls. 1161/1162 e 1647/1648: Diante da informação prestada pelo mediador nomeado, cancelo por ora os
procedimentos de mediação, ficando o profissional exonerado do encargo. 3. Fls. 1163/1169: Homologo os prepostos e auxiliares
da Administradora Judicial, bem como o termo de compromisso devidamente assinado. No mais, proceda a Serventia ao cálculo
das custas para publicação do edital de fls. 1171, conforme manifestação da AJ de fls. 1505, intimando as Recuperandas para o
respectivo recolhimento. 4. Fls. 1172/1174 e 1594/1596: Ciente. 5. Fls. 1175/1180, 1184/1240, 1318/1330, 1401/1407, 1421/1489,
1490/1493, 1494/1504, 1506/1511, 1512/1542, 1543/1551, 1552/1562 e 1649/1654: Anote-se. 6. Fls. 1181/1183: Prejudicado,
em razão da determinação de publicação da minuta apresentada pela AJ, juntada às fls. 1169. 7. Fls. 1243/1245 e 1332: O
Banco Safra opõe embargos de declaração em face da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial
alegando omissão em relação ao cômputo do stay period, especialmente porque havia ocorrido a pretérita antecipação dos seus
efeitos em sede de liminar, com determinação de desconto dos dias antecipados (sessenta), o que não foi ressaltado por ocasião
do deferimento. O Ministério Público e a Administradora Judicial opinaram pelo provimento dos embargos. Passo a decidir. De
fato, na decisão de fls. 201/206, proferida em sede de tutela de urgência, foi concedida a antecipação dos efeitos do período de
suspensão por 60 dias, restando advertido que tal prazo seria descontado daquele previsto no artigo 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005
na eventualidade de ulterior deferimento do processamento da recuperação judicial. Embora ambas as decisões possam ser
interpretadas de forma integrativa, melhor que haja o aclaramento do ponto omisso, o que prevenirá eventuais confusões no
cômputo do prazo total, assim como prejuízos aos credores e demais interessados. Assim, conheço dos embargos e no mérito
dou-lhes provimento para agregar à decisão de fls. 1.061/1.071 que o stay period deverá vigorar até 27 de fevereiro de 2025,
que representa o termo final do período de 120 (cento e vinte) dias contados da decisão de deferimento do processamento da
recuperação judicial. 8. Fls. 1246/1317: Ciência aos credores, MP e demais interessados da apresentação do Relatório Inicial de
Atividades da Administradora Judicial. 9. Fls. 1333/1394: Ciência à Perita Judicial que realizou a constatação prévia dos
pagamentos informados pelas Recuperandas. No mais, intime-se a Administradora Judicial para conferência da documentação
complementar, no prazo de 10 (dez) dias. 10. Fls. 1395/1398: Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo Banco ABC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º