Processo ativo

1001469-48.2025.8.26.0306

1001469-48.2025.8.26.0306
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Sindicleia Cavalcante Paes - - Waldir Ferreira dos Santos - 1- A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é
dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art.
99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(a)(s) autor(a)(es) a últim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a declaração de imposto
de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos
fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, ou, se autônomo(a)(s), os extratos bancários de todas as contas existentes
sob sua titularidade referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre
sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) recolher a taxa judiciária e as despesas de citação. 2-
Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) para recolher(em) a taxa judiciária e as despesas de citação no prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB
364665/SP), BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP)
Processo 1001469-48.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Alves Barbosa - 3- Ante o
exposto, atenda a autora às determinações acima e após venham conclusos para decisão. - ADV: NATALIA ESTEVAM CASIMIRO
(OAB 387066/SP)
Processo 1001471-18.2025.8.26.0306 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.M.L. - 1- A alegação de insuficiência de
recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios
idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(a)(s)
autor(a)(es) a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e,
se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, ou, se autônomo(a)(s), os
extratos bancários de todas as contas existentes sob sua titularidade referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento
(art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos
sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) recolher a taxa
judiciária e as despesas de citação. 2- Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) para recolher(em) a taxa judiciária
e as despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV:
JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 1001473-85.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hugo Partezani dos Santos - 1- A
alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada
por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias,
apresente(m) o(a)(s) autor(a)(es) a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos
contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, ou, se
autônomo(a)(s), os extratos bancários de todas as contas existentes sob sua titularidade referentes aos últimos 03 meses, sob
pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada
na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s)
autor(a)(es) recolher a taxa judiciária e as despesas de citação. 2- Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) para
recolher(em) a taxa judiciária e as despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC). Intime-se. - ADV: LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1001477-25.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Terra Nostra Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Considerando-se que o valor das custas iniciais em execução de título extrajudicial é de 2% sobre o valor
da causa (art. 3º, III, da Lei nº 17.785/2023), no prazo de 15 dias, providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais
remanescentes, sob pena de indeferimento. - ADV: MARIANA ALVES GARCIA (OAB 392082/SP)
Processo 1001479-92.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flavia Cristina Garcia
de Oliveira e Outros - 1- A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade,
mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido,
no prazo de 15 dias, apresente(m) o(a)(s) autor(a)(es) a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se
isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos
últimos 03 meses, ou, se autônomo(a)(s), os extratos bancários de todas as contas existentes sob sua titularidade referentes aos
últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira
poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo,
deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) recolher a taxa judiciária e as despesas de citação. 2- Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es)(s) para recolher(em) a taxa judiciária e as despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP)
Processo 1001670-74.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Meyre Faria Claudio -
Natura Cosméticos S/A - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à habilitação do(a) advogado(a) nos presentes autos
conforme solicitado - ADV: G. MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1001813-63.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Karina de Oliveira - Passo ao
saneamento. 1- As preliminares se confundem com o mérito e com ele serão apreciadas. 2- Considerando que a dinâmica dos
fatos acerca da existência de negligencia, imprudência e/ou imperícia dos serviços médicos prestados é controvertida, defiro a
produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal da autora e do réu, como requerido pelas partes às fls. 229/230 e 240.
Para isso, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 27 de agosto de 2025, às
15h45. Todos deverão participar pessoalmente no Fórum, exceto os elencados a seguir, que poderão participar virtualmente:
a) profissionais no exercício da profissão (MP, juiz, advogado, procuradores, policiais militares, delegados, policiais civis,
investigadores), que deverão estar em sala fechada, com boa internet e qualidade de som e imagem; b) pessoas domiciliadas
fora da Comarca de José Bonifácio, que deverão participar a partir da estação passiva do fórum da comarca de sua residência; c)
autor/réu, que, a critério do(a) seu/sua advogado(a) poderão participar a partir do escritório de advocacia; e d) presos, recolhidos
em unidades prisionais. O link para acesso do participante virtual se encontra ao final desta decisão. O participante deverá clicar
no link por meio de celular ou computador com a câmera e microfone ativados e com documento de identificação pessoal com
foto (ex. RG ou CNH) em mãos e aguardar autorização para ingresso na sala. A ausência poderá acarretar consequências
como preclusão e confissão (arts. 385, §1º, e 455, §2º, do CPC). 2.1- As partes deverão depositar o rol de testemunhas (cujo
número não pode ser superior a 10, sendo no máximo 3 para a prova de cada fato), bem como fornecer os e-mails de todos que
devam participar do ato (partes, representante legal, prepostos, advogados, testemunhas etc.) no prazo de 15 dias, sob pena
de preclusão (arts. 357, §§4º e 6º, e 450, caput, do CPC). 2.1.1- No dia da audiência, as testemunhas devem estar munidas de
documento de identificação pessoal com foto e serão admitidas uma de cada vez, devendo se manter incomunicáveis, de modo
que uma não ouça depoimento da outra (art. 456 do CPC). 2.1.2- Cabe aos advogados, mesmo se nomeados pelo Convênio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:52
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