Processo ativo
1001472-04.2024.8.26.0414
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001472-04.2024.8.26.0414
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001472-04.2024.8.26.0414/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira D Oeste -
Embargte: Renato Junior Pereira Evangelista - Embargdo: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e
Pensionistas - Vistos. Retifico a folha de rosto do Acórdão (fl. 7) a fim de corrigir a contradição na apresentação do resultado
do julgamento, visto que de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veria constar que houve acolhimento dos embargos de declaração opostos, conforme disposto na
ementa e no corpo do voto. O referido trecho passa a ter a seguinte redação: “ACORDAM, em sessão permanente e virtual da
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma V (Direito Privado 1) do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: Acolheram os embargos de declaração. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.” No
mais, permanece o acórdão tal como lançado. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Alexandro Barbosa Gondim
(OAB: 463768/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira D Oeste -
Embargte: Renato Junior Pereira Evangelista - Embargdo: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e
Pensionistas - Vistos. Retifico a folha de rosto do Acórdão (fl. 7) a fim de corrigir a contradição na apresentação do resultado
do julgamento, visto que de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veria constar que houve acolhimento dos embargos de declaração opostos, conforme disposto na
ementa e no corpo do voto. O referido trecho passa a ter a seguinte redação: “ACORDAM, em sessão permanente e virtual da
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma V (Direito Privado 1) do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: Acolheram os embargos de declaração. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.” No
mais, permanece o acórdão tal como lançado. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Alexandro Barbosa Gondim
(OAB: 463768/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sala 203 – 2º andar