Processo ativo

1001481-44.2018.8.26.0165

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Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001481-44.2018.8.26.0165
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Dois Córregos, Estado de São Paulo, Dr. Alexandre Vicioli, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a NEURY NOUDRES PAZZIAN JUNIOR, advogado, RG 246259413, CPF 298.762.768-83, nascido 14/10/1980,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Solve Securitizadora de Créditos Financeiros
S/A, alegando em síntese: que, em razão de cessão do crédito pela exequente originária Cooperativa de Crédito de Li ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vre
admissão ? SICOOB Credicoonai, é credora do executado Neury pela importância atualizada de R$ 1.415,754,60, representados
pelas Cédulas Rurais Hipotecárias nº 69912, emitida em 07/04/2017, no valor original de R$ 600.000,00, com vencimento para
18/06/2018, e nº 74462, emitida em 02/10/2017, no valor original de R$ 715.173,41, com vencimento para 18/09/2018; que, para
garantia dos débitos, o executado deu em hipoteca cedular de segundo e terceiro grau o imóvel matriculado sob nº 12352 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú; que o executado não efetuou o pagamento dos débitos. Encontrando-se o
executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Fica advertido de que, no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a
proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do CPC). Fica intimado, ainda, de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Dois Corregos, aos 21 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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